O presidente do Tribunal de Contas Estadual (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, recorreu ao Judiciário para impedir qualquer tentativa do Estado de Mato Grosso de impedi-lo de atuar no processo que acompanha o Programa de Concessões Rodoviários.
Através de mandado de segurança, o TCE informou que o Estado ingressou com outro MS no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), contestando a decisão de Sérgio Ricardo que avocou para si a competência para relatar o processo administrativo.
No TJ, Sérgio Ricardo explicou que retirou a relatoria do caso, que estava com o conselheiro Valter Albano, diante da alta relevância do caso. Isso porque o referido programa possui a expectativa de movimentar cerca de R$ 1 bilhão em impostos ao longo de 30 anos.
Assim considerou a intenção do Executivo Estadual como “uma plausível e concreta ameaça a direito de titularidade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, qual seja, o de avocar a competência de processos em razão de sua alta relevância para a sociedade mato-grossense”.
“Esse tipo de discussão, como a da matéria ora afeta, possui implicações significativas e de longo prazo para a gestão de recursos públicos e da correspondente eficiência em sua utilização. O que se relata é, apenas, que a figura presidencial é a mais adequada para efetuar a análise de um processo tão importante, que perdurará, ao menos, pelo lapso temporal de 30 (trinta) anos”.
Ainda conforme o mandado de segurança, assinado pelo consultor jurídico do TCE, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, a decisão de Sérgio Ricardo não impede o procedimento da concessão.
“Logo, a prevenção reside na intenção de relatar a ameaça e a iminência de ato ilegal a ser perpetrado pelo Executivo estadual. Deflagra-se uma tentativa vil de conectar a avocação da competência pelo Presidente, nos termos do RITCE/MT, como ato de abuso de poder violador do princípio do julgador natural na esfera controladora”.
“Diversamente do que mostrou o impetrado em seu writ, ao personificar um ataque vil ao Conselheiro Presidente da Corte de Contas estadual, a avocação visa, meramente, a proteção ao erário e ao interesse público e social envolvido na questão”, completou.
Outro lado
Por meio de nota, o Estado de Mato Grosso afirmou que a decisão de Sérgio Ricardo descumpriu "o próprio regimento interno do Tribunal de Contas, que não permite que um presidente possa tomar para si um processo que já esteja em pleno curso e que já tenha um conselheiro definido por sorteio".
Ainda destacou que: "Uma decisão tão esdrúxula e ilegal, tal como a do presidente Sérgio Ricardo, nos leva a acreditar que o pano de fundo pode ser a negativa do governador Mauro Mendes ao seu pedido de aumentar em R$ 120 milhões um orçamento que já é de R$ 800 milhões, que veio na sequência de outro pedido negado pelo governador de mais R$ 720 milhões para a construção da “Cidade de Contas”, a nova sede da Corte. Vale destacar que essa quantia é o equivalente ao valor investido pelo estado na construção de quatro hospitais regionais e o Hospital Central de Cuiabá".
Veja abaixo a nota na íntegra:
Sobre a nota da Atricon, em que de forma infeliz, e por desconhecimento de todo o processo, acusou o Governo de Mato Grosso de querer fazer “intervenção” em uma decisão do presidente conselheiro Sérgio Ricardo, esclarecemos que:
1. Desde o dia 28 de fevereiro de 2024, a Secretaria de Infraestrutura de Mato Grosso (Sinfra) vem cumprindo com todos os requisitos exigidos pela Corte de Contas, no que diz respeito ao processo de concessão de rodovias estaduais, junto ao conselheiro Valter Albano, que é o responsável por analisar e julgar as contas da secretaria;
2. No dia 19 de março foi instaurado o processo administrativo e distribuído eletronicamente para o conselheiro Valter Albano e, desde então, todos os procedimentos foram realizados entre a Sinfra e os auditores do tribunal, de forma técnica, para que fosse possível lançar o edital de concessões no mês de setembro deste ano;
3. O presidente conselheiro Sérgio Ricardo, de forma inesperada e estranha, tomou a relatoria do referido processo para si;
4. A Procuradoria Geral do Estado questionou esse ato na Justiça por descumprir o próprio regimento interno do Tribunal de Contas, que não permite que um presidente possa tomar para si um processo que já esteja em pleno curso e que já tenha um conselheiro definido por sorteio;
5. É estranho que a Atricon tenha esquecido de defender o conselheiro que teve o processo arrancado de suas mãos, que trabalhou durante sete meses de forma técnica e imparcial;
6. Uma decisão tão esdrúxula e ilegal, tal como a do presidente Sérgio Ricardo, nos leva a acreditar que o pano de fundo pode ser a negativa do governador Mauro Mendes ao seu pedido de aumentar em R$ 120 milhões um orçamento que já é de R$ 800 milhões, que veio na sequência de outro pedido negado pelo governador de mais R$ 720 milhões para a construção da “Cidade de Contas”, a nova sede da Corte. Vale destacar que essa quantia é o equivalente ao valor investido pelo estado na construção de quatro hospitais regionais e o Hospital Central de Cuiabá;
7. Por fim, o Governo de Mato Grosso reitera o seu respeito ao Tribunal de Contas do Estado e todos os seus membros, mas discorda da condução do seu presidente em relação ao processo em questão e ao pedido de mais dinheiro de forma desproporcional.