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Cuiabá, 15 de Junho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 17 de Julho de 2020, 14:53 - A | A

Sexta-feira, 17 de Julho de 2020, 14h:53 - A | A

TRANSMISSÃO DE AULAS

TCE não vê falhas em contrato da Prefeitura de Cuiabá e TV

Segundo o conselheiro Moises Maciel, não foram identificadas as falhas citadas pela produtora, que não conseguiu vencer o processo licitatório

Lucielly Melo

O conselheiro Moises Maciel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou medida cautelar que pedia a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e a Emissora TV Mais, por não ver nenhuma irregularidade na licitação.

A emissora foi contratada, por dispensa de licitação, para transmitir aulas a distância, via canal aberto, para os alunos da rede de educação municipal, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que fez suspender as atividades presenciais na Capital.

Após a TV ser contratada, a empresa F. M. Parragas – ME (F.M. Assessoria Comunicação e Produtora) moveu uma Representação de Natureza Externa, relatando eventuais irregularidades no processo de licitação direta.

A produtora reclamou que enviou proposta de preço para participar do processo licitatório, mas que não obteve resposta quando aos desdobramentos da contratação – que também não teriam sido divulgados no Portal de Transparência da Prefeitura de Cuiabá.

Por conta disso, pediu liminarmente que o contrato fosse suspenso.

O então secretário municipal de Educação, Alex Vieira Passos, afirmou que, ao contrário do que foi alegado pela produtora, as informações sobre o certame constam, sim, no site da prefeitura.

Além disso, a contratação sem licitação foi devida diante da urgência causada pela pandemia.

A equipe técnica da Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança Pública analisou o processo e se manifestou pelo indeferimento da medida cautelar, já que não foram identificadas falhas na contratação.

Na decisão, o conselheiro explicou que, para que a medida cautelar fosse deferida, não basta apenas a apresentação da denúncia por parte do representante, mas que devem haver indícios da ocorrência das supostas irregularidades – o que não foi o caso.

“No caso em tela, entendo que os argumentos fático-jurídicos apresentados pela Representante para consubstanciar a sua pretensão cautelar, não obstante estarem amparados em elementos indiciários suficientes a permitir o processamento da presente Representação de Natureza Externa, não são capazes, entretanto, de evidenciar a verossimilhança, ou mesmo a probabilidade, frisa-se, eu grau suficiente a implicar um juízo seguro de convencimento nessa fase processual de cognição superficial, acerca da procedência das legadas ilegalidades existentes na contratação por dispensa de licitação, da Emissora TV Mais, afiliada da TV Cultura de São Paulo, para transmissão das aulas EAD via TV Aberta para a rede municipal de Educação de Cuiabá”, afirmou Moises Maciel.

“Digo isso porque, diferentemente do alegado pela Representante, consoante informações preliminares prestadas pelo Secretário Municipal e, confirmadas pela Secex de Educação e Segurança Pública, houve a publicação do resumo da licitação no Portal Transparência da Prefeitura”, completou o conselheiro.

Por não estarem preenchidos os requisitos, o conselheiro indeferiu o pedido da produtora.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: