facebook instagram
Cuiabá, 12 de Outubro de 2024
logo
12 de Outubro de 2024

Administrativo Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020, 15:42 - A | A

28 de Outubro de 2020, 15h:42 - A | A

Administrativo / IRREGULARIDADES NA SAÚDE

TCE multa ex-secretário por falta de controle na frequência de servidores

A penalização foi aplicada durante o julgamento do monitoramento realizado pelo TCE, que teve como objetivo avaliar o cumprimento das determinações feitas à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, em 2018

Da Redação



O ex-secretário municipal Luiz Antônio Possas de Carvalho foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) por deixar de fazer o controle de frequência dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

A penalização foi aplicada durante o julgamento do monitoramento realizado pelo TCE, que teve como objetivo avaliar o cumprimento das determinações feitas à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, em 2018.

O relator do caso, conselheiro Luiz Carlos Pereira, apontou que, embora fora do prazo determinado, foram cumpridas as determinações quanto à interrupção de pagamentos irregulares do adicional de insalubridade, que só é devido ao servidor que atua na área técnica da secretaria e pagamentos de gratificações ilegais do Programa de Saúde da Família.

Porém, o aprimoramento dos meios de controle de frequência dos servidores das Unidades Básicas de Saúde, por meio do registro biométrico, foi uma das determinações não cumpridas, constatado pela unidade técnica e confirmada pelo relator. A ação deve ser implantada através de mecanismos informatizados de controle dos atos de pessoal, buscando evitar inconsistências capazes de interferir na conformidade da folha de pagamento e evitando pagamentos indevidos. A determinação já havia sido feita pelo TCE-MT em 2016.

O relator lembrou que, no relatório conclusivo do monitoramento, a unidade técnica manteve o descumprimento da determinação.

“Além da confirmação do ex-gestor de que a determinação não foi cumprida, o controle eletrônico de ponto para registros de assiduidade e pontualidade dos agentes públicos municipais está previsto desde o exercício de 2014, por via do Decreto nº 5539/2014. O assunto em questão também foi objeto da Auditoria Operacional nº 13.869-0/2016, devendo o gestor adotar medidas necessárias para o cumprimento da determinação”.

Por unanimidade, o Pleno aplicou multa no valor de 11 UPFs/MT ao ex-gestor da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)