O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou a medida cautelar suspendendo o pregão presencial da Defensoria Pública, devido à ausência de estudo técnico preliminar demonstrando a necessidade da contratação de empresa especializada em locação de veículos para atender o órgão na gestão do defensor público-geral Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz.
O processo trata de Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, formulada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas em desfavor da Defensoria, em virtude de possíveis irregularidades no pregão presencial, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresas de serviços de locação de veículos com o objetivo de atender às demandas de Cuiabá, Várzea Grande e do interior do Estado, pelo valor global estimado de R$ 4.868.500,00.
Além da ausência de realização de estudo técnico preliminar, "ocorreu o superdimensionamento do quantitativo de locações previstas no Termo de Referência anexado ao edital do Pregão Presencial 9/2019 publicado pela DPMT, o que poderá levar à contratação de serviços desnecessários e/ou já financiados por verbas de natureza indenizatória pagas a determinados servidores da Organização, com potencial de gerar dano ao erário pela realização de despesas ilegítimas e/ou em duplicidade", explicou a conselheira Jaqueline Jacobsen, relatora do caso, em sua decisão que foi acolhida pelos demais membros da Corte de Contas.
Assim, foram citados o defensor público-geral, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, o subdefensor público-geral, Rogério Borges Freitas e o gerente de transporte Thaderson Diorge Silva Duarte a fim de que pudessem se manifestar sobre os fatos e irregularidades apontadas no Relatório Técnico, bem como quanto ao teor da decisão cautelar, no prazo de 15 dias. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)