O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) manteve suspenso o processo licitatório da Prefeitura de Sorriso, para aquisição de uniformes para campanhas, projetos e eventos de conscientização.
A medida cautelar, proferida pelo conselheiro substituto Moises Maciel, foi solicitada em representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do TCE-MT, sob argumento de restrição à competitividade do certame em virtude de exigência de apresentação de amostras na fase de habilitação.
Conforme a equipe técnica, o julgamento das propostas do Pregão Presencial n.º. 081/2020 é pelo menor preço por item, e, além da proposta de preços, a prefeitura estava exigindo amostra do objeto licitado de todos os participantes, na fase de habilitação, sob pena de desclassificação do participante que não apresentar amostra associado à proposta de preços.
O relator, conselheiro substituto Moises Maciel, destacou que a exigência de amostra do objeto a ser licitado em fase de habilitação, não só contrapõe ao dever da administração de observar os princípios da isonomia e o da livre concorrência, impondo cláusulas ou condições que podem estabelecer preferências irrelevantes ao objeto do contrato, restringindo a competitividade do certame, o que representa vedação legal, consoante ao disposto na Lei nº 8.666/93.
O relator ressaltou, ainda, que o periculum in mora residiu no fato de que o pregão encontrava-se pronto para homologação e assinatura das atas com os vencedores. Assim, determinou a suspensão do certame, por entender que a exigência de apresentação de amostras na fase de habilitação representa restrição à competitividade do certame licitatório. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)