Da Redação
O prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Faria e o pregoeiro municipal, Antônio da Silva Neto, devem manter suspenso o processo licitatório para a contratação de empresa especializada para a coleta de lixo na cidade.
O valor do contrato, com vigor de 12 meses, é de R$ 13.297,084,00.
A manutenção da suspensão foi determinada pela conselheira do Tribunal de Contas de do Estado (TCE-MT), Jaqueline Jacobsen, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pelas empresas Da Silva & Mantovani e Penta Serviços de Máquina Ltda em desfavor da Prefeitura de Barra do Garças.
A conselheira determinou a notificação do prefeito e do pregoeiro para a manutenção da suspensão do certame e de seus efeitos, independentemente da fase em que se encontra. Em caso de desobediência foi fixada multa diária de 10 UPFs.
Na decisão, a conselheira concorda com a conclusão da Secex de Contratações Públicas, que ao analisar o edital verificou algumas irregularidades. São elas: impossibilidade de impugnação do edital via correio eletrônico, mas apenas via protocolo na sede da administração municipal; exigência de garantia da proposta ou participação para a habilitação, a ser prestada até o 5º dia útil antecedente à realização do certame, ou seja, antes do prazo para a entrega dos demais documentos de habilitação; exigência da prestação de garantia da proposta cumulativamente com a apresentação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo; não parcelamento de 3 itens do Lote 01, que possuem natureza autônoma e podem ser executados de forma individualizada, o que diminuiu a competitividade do certame.
A conselheira lembrou os responsáveis que, ao analisar os achados da equipe de auditoria, poderão, de ofício, anular o certame licitatório, inclusive para deflagração de novo edital corrigido, mediante o poder-dever de autotutela da Administração Pública (Súmulas 346 e 473 do STF), o que será considerado circunstância atenuante. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)