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Cuiabá, 16 de Março de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 01 de Julho de 2021, 09:40 - A | A

Quinta-feira, 01 de Julho de 2021, 09h:40 - A | A

EM RONDONÓPOLIS

TCE mantém cautelar para correção de contrato alvo de operação

A medida cautelar foi deferida em virtude de evidências de superfaturamento na medição dos serviços liquidados e pagos pela prefeitura à Coopervale, num montante superior a R$ 20 milhões

Da Redação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou a medida cautelar concedida em julgamento singular do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que determinou à Prefeitura de Rondonópolis a adoção imediata das medidas necessárias para regularizar os procedimentos de medição, liquidação e pagamento de serviços prestados pela Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale).

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do TCE-MT, em virtude de evidências de superfaturamento na medição dos serviços liquidados e pagos pela prefeitura à Coopervale, num montante superior a R$ 20 milhões.

Conforme relatório preliminar, além de não observar a unidade de medida e o critério de medição estabelecidos nos procedimentos de contratação dos serviços, a Coopervale calculou o valor dos serviços aplicando percentual sobre a remuneração bruta dos cooperados muito superior aos encontrados nas propostas de preços, configurando inobservância ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com a consequente majoração irregular dos preços dos serviços.

Em seu voto, o conselheiro relator destacou que a cooperativa vem informando nas notas fiscais números divergentes das horas efetivamente trabalhadas, tendo sido simulados para amparar os valores medidos por ‘posto de serviço por mês’.

“A respeito da medição pelo critério de ‘horas de serviço prestado’, esse Tribunal possui entendimento no sentido de que as liquidações e pagamentos de despesas devem considerar os valores e critérios definidos na licitação e no contrato, de modo que a contratação realizada pelo critério e ‘hora de serviço prestada’ não pode ser paga pelo critério de ‘posto de serviço por mês’”, sustentou.

Ainda segundo Luiz Henrique Lima, pelos elementos acostados nos autos pode-se deduzir que a situação encontrada ultrapassou um simples equívoco formal ocorrido na liquidação dos gastos, "uma vez que demonstrou negligência na fiscalização e acompanhamento na execução dos contratos, em visível descumprimento aos preceitos legais que tutelam o erário e o controle de gastos nas aquisições de serviços pelo ente público”.

Voto-vista

O processo foi julgado na sessão da última terça-feira (29), após pedido de vista do conselheiro presidente, Guilherme Antonio Maluf, que seguiu o voto do relator, com algumas ponderações.

"O contrato sob fiscalização estipula que o método de aferição do pagamento à cooperativa deveria ser por hora de serviço, todavia, com amparo da evidência presente no relatório preliminar, entendo que há indícios de que o ente municipal aferiu indevidamente o quanto a ser pago, considerando os postos de trabalho em detrimento das horas de serviço, o que colide com a previsão disposta no contrato, portanto, está preenchido o requisito de plausibilidade do direito alegado".

O revisor também apontou que, quanto ao perigo da demora, tem-se na espécie que o prejuízo ao erário ocorre a cada pagamento mensal, além disso, o prazo final da contratação é 13 de agosto deste ano, podendo o contrato ser renovado automaticamente, "razão pela qual se faz prudente a concessão da medida cautelar para que se corrijam os critérios de medição para o pagamento".

"Outro ponto que reforça a concessão da medida está na ineficácia da fiscalização do contrato. Ademais, em sede cognição sumária, entendo que o cumprimento da cautelar não trará, aos interessados, prejuízo ou risco de dano irreparável, razão pela qual concluo de forma favorável a homologação do julgamento singular", sustentou o conselheiro revisor.

Operação Esforço Comum

O contrato firmado entre o Município de Rondonópolis e a Coopervale é um dos objetos de investigação da Operação Esforço Comum, que foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco) em maio passado.

As investigações revelaram que a cooperativa firmou contrato com diversos municípios mato-grossenses e estendeu sua atuação para outros estados da federação. Contudo, há indícios de que houve prévio ajuste para contratação da cooperativa, ao menos junto ao Município de Rondonópolis, que resultou no pagamento de mais de R$ 67.000.000,00 pela prestação de serviços. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)