O conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, do Tribunal de Contas do Estado, determinou que o prefeito de Lucas do Rio Verde, Flori Luiz Binotti, suspenda a execução de eventual contrato decorrente do Pregão Presencial nº 033/2019, até que seja apresentada documentação comprobatória da regularidade na formação do preço de referência da licitação, ou até decisão de mérito do órgão.
O certame tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica, para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos operacionais e prestação de serviços técnicos operacionais para atendimento da frota do município de Lucas do Rio Verde, no valor estimado de R$ 2.352.221,30.
Entre as irregularidades apontadas pela Secex de Contratações Públicas estão o envio de documentos ilegíveis e/ou em desconformidade com o exigido pelos normativos do TCE-MT. Também não foram encaminhados, via Sistema Aplic, os documentos referentes à formação de preço estimado e no Termo de Referência constou apenas um código de materiais e serviços do TCE-MT, que tornou inviável a verificação dos preços ali apontados.
Após receber a Representação, o conselheiro solicitou informações, em 48 horas, tanto ao prefeito quanto à pregoeira oficial, Jéssica Regina Wholemberg.
Os responsáveis apresentaram defesa conjunta, alegando, em síntese, que o município de Lucas do Rio Verde agiu em conformidade com a normatização desta Corte e que os erros cometidos não foram de má-fé.
Ao consultar o Sistema Aplic e o Portal Transparência da Prefeitura Municipal, o conselheiro afirmou não ter sido possível identificar documentação que demonstre a pesquisa de preços do orçamento estimado.
"Não obstante, constata-se que mesmo citados para apresentar manifestação prévia acerca deste apontamento, o Prefeito Municipal e a Pregoeira não lograram êxito em encaminhar a documentação questionada, limitando-se a alegar que solicitaram a reabertura de carga do Sistema Aplic", destacou.
O conselheiro também verificou que o valor estimado do Pregão Presencial nº 033/2019 é expressivo, no montante de R$ 2.352.221,30, "havendo o risco iminente de uma contratação de uma licitação eivada de vício, o que impõe a necessidade de adoção de medidas imediatas e urgentes, a fim de evitar prejuízo ao erário", observou.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 50 UPFs. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE/MT)