Da Redação
O conselheiro Luiz Henrique Lima, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), determinou que a Controladoria Interna da Prefeitura de Cuiabá instaure uma Tomada de Contas Especial, em 30 dias, para apurar os danos financeiros causados pelo pagamento do aluguel de dez banheiros químicos no valor de R$ 219.700,00, que deveriam ser instalados na Escola Gracildes Melo Dantas.
A auditoria de conformidade realizada pelo TCE comprovou a instalação de apenas cinco unidades no local onde deveriam estar os dez toaletes.
Além disso, verificou que a despesa foi quitada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Cuiabá.
Diante da situação, o relator fez várias determinações, recomendações e aplicou multas aos gestores e servidores da referida Secretaria.
Ainda conforme determinação do conselheiro Luiz Henrique, o atual gestor deve observar o princípio da segregação de função a fim de garantir o regular processamento da despesa e a efetiva fiscalização da execução de contratos e nas aquisições em geral, atentar-se para a necessidade de selecionar a proposta mais vantajosa, instruindo os processos de licitação e despesa, pautados na realidade e cumprindo os ritos legalmente impostos.
Multa
O ex-gestor, Renato Anselmo Vilela, foi multado no valor equivalente a 06 UPFs/MT em virtude da irregularidade grave quanto a não-realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações.
Débora Marques Vilar, diretora Especial de Planejamento Estratégico, foi multada em 06 UPFs/MT também pela não-realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações.
Fábio Barros Lima, diretor Administrativo Financeiro, foi multado em 06 UPFs/MT pela ausência de documentos comprobatórios de despesas e Willian Rodrigues Dias Neto, Fiscal de Contrato, no valor de 06 UPFs/MT pela ausência de documentos comprobatórios de despesas.
Obra paralisada
O que chamou a atenção dos auditores durante o trabalho de campo foi a situação da Escola Gracildes Melo Dantas, que está em reforma no valor de R$ 1.941.761,89, desde 2016, sendo que o prazo de execução da obra era de 260 dias.
Neste caso, o relator encaminhou a denúncia ao relator das contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, referente ao exercício de 2019, conselheiro Moises Maciel, para as providências que entender cabíveis em relação à obra paralisada. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)