Da Redação
O Conselho Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) aprovou por unanimidade, o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) para instituir, no âmbito de seus processos, a contagem de prazos em dias úteis.
Conforme a proposta, foram alterados o artigo 263 e o §1º do artigo do Regimento Interno do TCE-MT, estabelecendo, assim, a contagem dos prazos processuais apenas em dias úteis.
Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos fez a sustentação oral do pedido, momento em que solicitou também ao TCE-MT a alteração do regimento para garantir a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro – recesso forense – de forma definitiva.
Anualmente, o TCE atende o pedido da Ordem para assegurar as férias da advocacia e, agora, o recesso será normatizado pela Corte de Contas.
Normatizada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a contagem de prazos processuais em dias úteis é utilizada por todo o sistema judicial brasileiro e, especialmente em Mato Grosso passou a ser aplicada nos âmbitos das administrações estadual e municipal de Cuiabá por meio de leis editadas neste ano.
“A contagem de prazos em dias úteis permite ao profissional, quer ele da advocacia, da contabilidade ou até mesmo os próprios gestores que peticionam neste Tribunal de Contas desenvolver um trabalho com maior qualidade porque terão mais tempo para peticionar, o que nos traz qualidade de vida. Muitas vezes os advogados e aqueles que são jurisdicionados por este Tribunal precisam passar os fins de semana peticionando, trabalhando nas suas teses”, sustentou o presidente da OAB-MT.
Leonardo Campos ainda detalhou que, ao contrário do que se questiona, a medida não prejudica a celeridade processual, pelo contrário, apenas traz segurança jurídica àqueles que buscam resolver uma questão no sistema judicial.
O procurador-geral de contas, Alisson Carvalho de Alencar, destacou que o Ministério Público de Contas é favorável à proposta da OAB-MT e ressaltou a essencialidade da entidade para o trabalho do controle externo da administração da pública.
O relator da matéria, conselheiro Guilherme Maluf, também se manifestou a favor do pedido. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)