O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Moises Maciel, suspendeu o pregão presencial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), que prevê a contratação de empresa especializada em serviço de solução para confecção, personalização, acabamento e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A suspensão se deu após indícios de sobrepreço potencial de R$ 9 milhões, o que corresponde a 60% do valor estimado como aceitável pelo TCE-MT, tendo por base os preços unitários do contrato em vigência com o Detran-MT.
O certame possui vigência contratual de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 60 meses, ao custo estimado de R$ 23,8 milhões por mês, aos quais somando-se as prorrogações pode representar a importância total de R$ 119,3 milhões.
Os serviços contratados referem-se ainda à pré-postagem dos documentos de habilitação e para a contratação de sistema de captura ao vivo e online de foto, assinatura e biometria (impressões digitais), ou através de processo convencional de digitalização das papeletas extraídas do formulário Renach provenientes dos postos de atendimento (Ciretran/Núcleos de atendimento) que ainda não estejam informatizados, incluindo, em todos os casos, fornecimento de equipe técnica operacional e de equipamentos.
O termo de referência do pregão é justificado pelo Detran em virtude de os quantitativos previstos no contrato em vigência serem insuficientes para atender a demanda do órgão, o qual pretende aumentar os postos de atendimento ao usuário e, ainda, avançar na emissão de novas CNHs.
Irregularidades
Conforme análise da Secex de Contratações Públicas do TCE, o preço de referência que consta no processo licitatório foi estabelecido sem a elaboração correta de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários dos serviços.
A equipe técnica ainda destacou a ausência de justificativa plausível e avaliação adequada do custo-benefício para aumentar as despesas com o incremento de novos postos de atendimento.
Os auditores informaram também que da "análise comparativa entre os preços unitários estimados pelo Detran no Pregão Eletrônico n. 05/2019/DETRAN e os preços unitários atualizados do Contrato nº 15/2016/DETRAN (atual) revela a existência de um sobrepreço potencial de R$ 9 milhões no Certame em questão, que corresponde a 60% do valor estimado como aceitável pelo TCE-MT, tendo por base os preços unitários do contrato em vigência".
Segundo Maciel, "o Detran-MT se limitou apenas a realizar uma estimativa de preço dos serviços com base nos valores pagos à empresa contratada para prestar os serviços aliado a outros dois orçamentos elaborados por duas empresas distintas, o que não transmite segurança acerca da parametrização dos preços", disse.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, foi notificado para que suspenda imediatamente todos os atos decorrentes do certame, até o julgamento de mérito da Representação Interna. Ele deve também encaminhar ao TCE, no prazo de cinco dias úteis, cópia integral de todo o processo de licitação. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)