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Administrativo Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020, 11:00 - A | A

09 de Dezembro de 2020, 11h:00 - A | A

Administrativo / NÃO HOUVE DOLO

TCE absolve advogada parecerista acusada de cometer fraudes

O TCE entendeu que o profissional de advocacia não pode ser responsabilizado por opiniões jurídicas manifestadas em parecer

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) reconheceu a inviolabilidade de uma advogada parecerista por suas opiniões e decidiu absolvê-la por supostas fraudes.

A decisão colegiada atendeu o pedido do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, que representou a advogada.

De acordo com o vice-presidente do TDP, Maurício Magalhães Faria Neto, em deferência à advocacia, o TCE entendeu que o profissional de advocacia não pode ser responsabilizado por opiniões jurídicas manifestadas em parecer.

“A partir da atuação da OAB-MT através do Tribunal de Defesa de Prerrogativas e sua Procuradoria, foram afastadas as irregularidades em razão da ausência de comprovação de que ela tenha agido com dolo ou que tenha havido erro grosseiro, em consonância com entendimentos jurisprudenciais e artigos 22, 24 e 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.

Dessa forma, o TCE-MT, ao acolher os argumentos da OAB-MT, amolda-se ao entendimento jurídico acerca da responsabilização de advogados pareceristas, trazendo segurança jurídica ao exercício profissional.

O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos considerou este feito do TDP uma conquista importante.

“Como precedente, a decisão do TCE-MT cria proteção à advocacia, sinalizando que profissionais do Direito que atuam como pareceristas não podem ser responsabilizados por opiniões jurídicas manifestadas em pareceres. Parabenizo a diretoria do TDP pela defesa exitosa”. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)