Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) reconheceu a inviolabilidade de uma advogada parecerista por suas opiniões e decidiu absolvê-la por supostas fraudes.
A decisão colegiada atendeu o pedido do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, que representou a advogada.
De acordo com o vice-presidente do TDP, Maurício Magalhães Faria Neto, em deferência à advocacia, o TCE entendeu que o profissional de advocacia não pode ser responsabilizado por opiniões jurídicas manifestadas em parecer.
“A partir da atuação da OAB-MT através do Tribunal de Defesa de Prerrogativas e sua Procuradoria, foram afastadas as irregularidades em razão da ausência de comprovação de que ela tenha agido com dolo ou que tenha havido erro grosseiro, em consonância com entendimentos jurisprudenciais e artigos 22, 24 e 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
Dessa forma, o TCE-MT, ao acolher os argumentos da OAB-MT, amolda-se ao entendimento jurídico acerca da responsabilização de advogados pareceristas, trazendo segurança jurídica ao exercício profissional.
O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos considerou este feito do TDP uma conquista importante.
“Como precedente, a decisão do TCE-MT cria proteção à advocacia, sinalizando que profissionais do Direito que atuam como pareceristas não podem ser responsabilizados por opiniões jurídicas manifestadas em pareceres. Parabenizo a diretoria do TDP pela defesa exitosa”. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)