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Justiça Eleitoral Sábado, 15 de Outubro de 2022, 07:59 - A | A

15 de Outubro de 2022, 07h:59 - A | A

Justiça Eleitoral / FALTA FUNCIONAL

Tabelião é alvo de sindicância por averbar escrituras falsas sobre imóveis de R$ 16 mi

Conforme os autos, Antônio Tuim de Almeida teria agido com negligência ao deixar de checar a veracidade das escrituras apresentadas pela empresa FULFILL – Distribuidora Ltda

Lucielly Melo



A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, diretora do Fórum de Tangará da Serra, determinou a abertura de sindicância para investigar a conduta do tabelião Antônio Tuim de Almeida, por ter averbado escrituras falsas na matrícula de compra e venda de três imóveis, avaliados em R$ 16 milhões.

A decisão foi publicada no último dia 30.

Consta nos autos, que em 2004, o tabelião, sem checar a veracidade dos documentos, procedeu com a averbação de uma escritura lavrada em um cartório de Rondonópolis e que foi apresentada pela empresa FULFILL – Distribuidora Ltda para que fossem transferidos em seu favor os imóveis que teria adquirido da Parecis Empreendimentos e Participações Ltda. Só que não houve nenhum negócio jurídico entre as duas empresas, o que fez com que a Parecis ingressasse na Justiça com ação anulatória para cancelar o registro imobiliário da FULFILL, tendo o processo julgado procedente.

Antônio defendeu a regularidade das averbações, já que as escrituras apresentadas possuem todas as características de validade, “não existindo motivos idôneos para que a serventia duvidasse da origem dos documentos”.

Ao examinar o caso, a magistrada constatou indícios de que o tabelião possa ter praticado falta funcional por ter agido com negligência nas cautelas necessárias quanto ao registro da compra e venda das áreas.

“Portanto, considerando os indícios até então carreados no presente pedido de providências, entendo que a Sindicância Administrativa deve ser instaurada em face do Oficial Registrador e Notário do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, com o propósito de que seja apurada a regularidade da atuação do Tabelião na realização de averbações nas matrículas públicas falsas de Tabelionato diverso”.

A juíza fixou o prazo de 30 dias para que a sindicância seja concluída.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: