facebook instagram
Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Outros Órgãos Domingo, 09 de Junho de 2019, 08:01 - A | A

Domingo, 09 de Junho de 2019, 08h:01 - A | A

REPERCUSSÃO GERAL

STF vai decidir se a OAB deve prestar contas ao TCU

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1182189, de relatoria do ministro Marco Aurélio, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) para questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, com fundamento no decidido pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3026 – na qual a Corte atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e de sua finalidade institucional –, afastou a obrigação da entidade de prestar contas ao TCU. O TRF-1 assentou que a natureza das finalidades institucionais exige gestão isenta da ingerência do Poder Público.

No RE, o MPF sustenta que a decisão do TRF-1 ofende o artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, segundo o qual “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

Argumenta que, no julgamento da ADI 3026, a análise do STF se restringiu ao tema da vinculação da OAB à realização de concurso público para contratação de pessoal, sem afastar a incidência do regime administrativo em relação aos demais aspectos, como o dever de prestar contas.

Para o MPF, por configurar a OAB instituição não integrante da Administração Pública, mas investida de competência pública, há de ser observado o imperativo constitucional da prestação de contas.

A União, parte recorrida no recurso, alega que a previsão do artigo 70 da Constituição é insuficiente para assentar o controle externo da OAB. Também sustenta que o artigo 71, inciso II, que dispõe sobre a competência do TCU para o julgamento das contas da administração pública direta e indireta, não abrange a entidade.

Repercussão geral

No Plenário Virtual, o ministro Marco Aurélio (relator) pronunciou-se pela reconhecimento da repercussão geral da matéria.

“Está-se diante de tema a exigir pronunciamento do Supremo”, afirmou. Sua manifestação foi seguida por maioria, vencido o ministro Edson Fachin.

O mérito do recurso será submetido a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF)