A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) vai notificar os 730 agentes públicos do Governo de Mato Grosso, que receberam indevidamente o auxílio emergencial do Governo Federal para devolução dos valores à União.
A notificação também pode resultar na instauração de procedimento administrativo disciplinar caso fique evidenciado que tenha havido má-fé (dolo) no recebimento do auxílio.
Pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham solicitado o seu recebimento, mas tenham sido incluídos como beneficiários do auxílio emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família.
Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor. Nessas hipóteses, a situação ficará regularizada mediante a devolução dos valores recebidos.
"A boa-fé do servidor é algo que será considerado em eventual abertura de procedimento administrativo. Dessa forma, é recomendável que aquele que tenha recebido indevidamente o auxílio emergencial já adote, de forma antecipada, a devolução dos recursos", salientou o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
O pagamento irregular do auxílio aos servidores estaduais foi identificado em cruzamentos eletrônicos de dados realizados pela Controladoria Geral da União (CGU) em conjunto com a CGE-MT. No total, os 730 agentes públicos estaduais, entre ativos, inativos e pensionistas, receberam indevidamente o valor de R$ 453.600,00 no mês de maio passado.
O pagamento foi indevido porque um dos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.982/2020 para a percepção do auxílio de R$ 600,00, pelo período de três meses, é que o beneficiário não tenha emprego formal ativo. Assim, todos os agentes públicos estaduais estariam, automaticamente, excluídos da percepção deste auxílio, por terem emprego formal ativo.
No levantamento, foram confrontadas as bases de dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF), dos pagamentos do auxílio emergencial e da folha de pagamento estadual.
Os cruzamentos de dados estão sendo realizados periodicamente em todo o país pela CGU, em parceria com os órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas e controladorias-gerais dos estados. O objetivo é garantir que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nas regras para recebimento do auxílio, o qual foi instituído em decorrência da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus. (Com informações da Assessoria da CGE)