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Administrativo Terça-feira, 07 de Julho de 2020, 09:24 - A | A

07 de Julho de 2020, 09h:24 - A | A

Administrativo / DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Servidor deve se afastar do cargo até 15 de agosto para se candidatar

O afastamento obrigatório de cargo público é obrigatório e é requisito legal para que os agentes da administração direta e indireta possam se tornar elegíveis

Da Redação



Os servidores públicos estaduais que forem se candidatar a cargo eletivo em 2020, têm até o dia 15 de agosto para se afastar do cargo por meio da licença para atividade política.

O pedido deve ser feito por formulário específico disponibilizado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). Veja aqui

A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público e é requisito legal para que os agentes da administração direta e indireta possam se tornar elegíveis. A medida busca assegurar a igualdade dos candidatos na disputa.

Em razão da pandemia da Covid-19, foi estabelecido o adiamento das eleições municipais e os respectivos prazos eleitorais, passando a data de realização do 1º turno para o dia 15 de novembro de 2020 e onde houver 2º turno será no dia 29 de novembro de 2020. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), por meio da Emenda Constitucional n° 107/2020.

Algumas das regras para os agentes públicos estaduais que se afastam a fim de disputar mandatos eletivos estão estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar n. 04/1990), na lei federal que regula a desincompatibilização (Lei Complementar n. 64/1990) e na Lei Eleitoral (Lei n. 9.504/1997).

Documentos

Após instrução do processo pelo servidor, o órgão de lotação também providenciará documentação e assinaturas necessárias e encaminhará para publicação da Seplag.

Como o pedido de licença é feito antes do registro da candidatura, é necessário entregar no processo de solicitação o Termo de Compromisso em que declara que se compromete a juntar posteriormente a ata da convenção partidária, em que conste a escolha do partido a lançá-lo como candidato e o registro da candidatura. (Com informações da Assessoria da CGE-MT)