Da Redação
A desembargadora Serly Marcondes Alves é a plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) neste fim de semana (9 e 10 de janeiro).
Ela fica responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus.
A magistrada conta com a assessoria da Terceira Secretaria de Direito Privado, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Outrossim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da CNGC aplicáveis à situação em questão.
Em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus), fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da primeira e segunda instâncias.
Comarcas
Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficam a cargo da juíza Adair Julieta da Silva, da Vara Especializada de Execução Fiscal. O gestor Mairlon de Queiroz Rosa dá suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.
Os casos criminais ficam sob a responsabilidade da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal, com auxílio da gestora Rosana Albuquerque Dutra, que pode ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558.
No Fórum de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência são recebidas pela juíza Silvia Renata Anffe Souza, da Quarta Vara Cível. O apoio ao plantão é realizado pela gestora Roseli Aparecida Cáceres. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o TJMT disponibilizou o telefone (65) 99202-6105.
Medidas com urgência
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não são apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas devem obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou email institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Veja aqui os plantões das comarcas. (Com informações da Assessoria do TJMT)