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Administrativo Quinta-feira, 05 de Setembro de 2019, 10:18 - A | A

05 de Setembro de 2019, 10h:18 - A | A

Administrativo / DETERMINAÇÃO DO TCE

Semob segue impedida de executar contrato com empresa de guincho

O Tribunal de Contas homologou a medida cautelar do conselheiro Moises Maciel, que suspendeu a execução do contrato da Semob com a empresa Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda

Da Redação



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou medida cautelar que suspendeu o contrato firmado pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) com a Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda.

A empresa presta serviços de recolhimento, custódia, gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas ao Código de Trânsito Brasileiro.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Moises Maciel em Representação de Natureza Externa. O colegiado concordou com os argumentos do relator, quanto aos indícios de irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação, os quais apresentam indícios de sobrepreço.

De acordo com a decisão, ficam mantidos apenas os serviços necessários para executar a liberação dos veículos que já se encontravam, na data de publicação da decisão, retidos no pátio da Empresa Rodando Legal, bem como deve ser assegurada a guarda dos bens móveis que estão sobre a sua custódia.

O conselheiro determinou que sejam encaminhados ao TCE os estudos técnicos prévios que fundamentaram os valores que constam no Termo de Referência.

A Representação foi proposta por representante da Câmara Municipal de Cuiabá, que pontuou que os valores fixados para remoção e diárias de custódia dos veículos se mostraram superiores às médias do mercado, restando assim caraterizados, sobrepreço e superfaturamento. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)