O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por unanimidade, homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que determinou ao ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Gomes de Figueiredo, a suspensão imediata do procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em Terapia Intensiva Adulta – UTI.
A suspensão deve permanecer até julgamento do mérito de uma Representação de Natureza Externa proposta por LB Serviços Médicos Ltda em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
A empresa alegou no TCE supostas irregularidades cometidas no âmbito do referido pregão. A LB Serviços Médicos Ltda relatou que, em 26/09/2019, encaminhou pedido de esclarecimento acerca da documentação comprobatória do médico responsável técnico, a qual somente foi respondida em 02/10/2019, data em que também foi publicado o 1º Termo de Retificação ao Instrumento Convocatório, alterando esse item do edital. Contudo, a data inicialmente agendada para a realização do certame foi mantida.
Ressaltou que, enquanto no preâmbulo do edital consta que a modalidade do pregão eletrônico é do tipo menor preço unitário por lote, nos capítulos 11 e 17 fazem referência ao menor preço por lote. Acrescentou que foi indevidamente desclassificada, em razão do pregoeiro ter considerado sua certidão negativa de falência e recuperação vencida, sem observância da regra contida no item 13.8 do edital.
Além disso, informou que após a divulgação do resultado da análise dos documentos encaminhados pelas licitantes vencedoras na etapa de lances, o certame foi suspenso até ulterior deliberação do pregoeiro, sem oportunidade do Representante apresentar defesa. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)