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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019, 16:55 - A | A

Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019, 16h:55 - A | A

DECISÃO DO TCE

Segue suspensa transferência da gestão do novo PS à Empresa Cuiabana

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, tentou derrubar o acórdão que validou a medida cautelar que determinou a suspensão da transferência

Da Redação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou um recurso interposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que pretendia a reforma do acórdão que suspendeu os procedimentos para a transferência da gestão do Novo Hospital e Pronto-Socorro da Capital à Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).

O relator do recurso ordinário, conselheiro interino João Batista Camargo, considerou não ser procedente a alegação da defesa, de que houve violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Isso porque em dezembro do ano passado, data da publicação do julgamento singular, foi oportunizado o prazo de 15 dias para que o recorrente se manifestasse. Depois disso, ainda foi dado mais 15 dias para manifestação da prefeitura em face do acórdão que homologou a medida cautelar que determinou a suspensão da transferência e também foi deferido pedido de prorrogação de prazo solicitado pela defesa.

Em relação à alegação de que não houve oportunidade de defesa antes da concessão da cautelar, o conselheiro esclareceu não haver previsão legal atestando a necessidade de abertura de defesa antes da análise e concessão ou não de medidas cautelares, em situações que necessitam do caráter urgente dessas medidas.

"O que o Regimento Interno deste Tribunal prevê no Artigo 302-A é a abertura de da possibilidade de manifestação dos interessados após a homologação da medida cautelar pelo Tribunal Pleno", registrou o conselheiro.

"Por derradeiro, não restou demonstrado qualquer prejuízo à defesa que possa ensejar a mácula dos procedimentos processuais desenvolvidos até este momento, até mesmo porque ainda que tenha havido manifestação prévia do interessado, haverá ainda a oportunidade de manifestação diferida acerca da concessão dessa cautelar", firmou entendimento o relator, cujo voto foi aprovado pela unanimidade do Pleno do TCE-MT. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)