A Secretaria Municipal de Obras Públicas de Cuiabá (Semop) continua impedida de realizar qualquer contratação de empresa para supervisionar obras realizadas na Capital.
A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que, por unanimidade, homologou Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Realt Serviço Eirelli-EPP em desfavor da Semop, na pessoa do secretário, Vanderlúcio Rodrigues da Silva, em virtude de indícios de irregularidades no edital da Concorrência Pública nº 008/2019.
O certame tem como objeto de contratação a prestação de serviços técnicos especializados de apoio a supervisão e acompanhamento das obras de pavimentação urbana, obras de construção da Avenida Contorno Leste e implantação das obras de artes especiais na Avenida Manoel José de Arruda (conhecida como Av. Beira Rio, em sua intersecção com a Avenida Dr. Paraná) e na Avenida Edna Maria de Albuquerque Affi (conhecida como Av. das Torres, em sua intersecção com a Avenida Érico Preza).
O conselheiro interino Moises Maciel, ao conceder a medida cautelar, acolheu os argumentos da empresa Realt Serviço Eirelli-EPP, acerca da existência, na proposta, de critérios subjetivos para a escolha da vencedora, que poderiam macular o certame, inclusive quanto aos quesitos de avaliação, que não atenderiam ao princípio da objetividade.
A empresa denunciou ainda que o Termo de Referência e o Edital possuíam vícios e contradições que impactavam na formação das propostas e que deveriam ser sanados. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)