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Cuiabá, 05 de Maio de 2025

Outros Órgãos Sábado, 14 de Dezembro de 2024, 07:30 - A | A

Sábado, 14 de Dezembro de 2024, 07h:30 - A | A

PLANTONISTAS

Sebastião, Anglizey e Rui julgam pedidos com urgência no TJMT

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Da Redação

Neste final de semana (14 e 15 de dezembro), o desembargador Sebastião de Arruda Almeida será o plantonista para o recebimento dos feitos de Direito Privado de urgência, como mandados de segurança.

Os processos urgentes de Direito Público serão analisados pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

O desembargador Rui Ramos Ribeiro estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus.

Os magistrados contarão com a assessoria da Segunda Secretaria Criminal, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99254-2724.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Em Cuiabá, o plantão é dividido em Cível de Direito Privado, Cível de Direito Público, Criminal e Turmas Recursais.

As ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz Ângelo Judai Júnior, da 6ª Vara Cível. A gestora Mirelli Silva dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.

As ações cíveis de Direito Público serão julgadas pelo juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, do Juizo da 1ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães. A gestora Mirelli Silva atuará com o magistrado e atende pelo telefone (65) 99948-8823.

Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 8ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Bruna Chagas Bizelli, que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558.

No plantão das Turmas Recursais, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Turma Recursal do Gabinete 03 atenderá às demandas processuais. O gestor Wladimir Ormond Mattioli dará suporte ao magistrado e poderá ser contatada pelo número (65) 99343-1609.

Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis serão recebidas pela juíza Ester Belém Nunes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública. A gestora Eucaris Taques Pereira dará suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.

Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo juiz Wladymir Perri, da 2ª Vara Criminal. O apoio à magistrada plantonista será realizado pelo gestor plantonista Salim Martins Santana. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105.

Causas de urgência

A Resolução nº 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento nº 48/2019-CGJ para o Segundo Grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.

Veja aqui os plantonistas. (Com informações da Assessoria do TJMT)