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Outros Órgãos Quarta-feira, 03 de Junho de 2020, 07:48 - A | A

Quarta-feira, 03 de Junho de 2020, 07h:48 - A | A

DURANTE PANDEMIA

Sancionada lei que prevê desconto em mensalidades escolares

A lei prevê um desconto mínimo obrigatório de 5% no valor das mensalidades e flexibilização de 10% a 30%

Da Redação

Foi sancionada na segunda-feira (1º), a Lei Estadual 11.150/2020, que obriga as instituições de ensino privado de Mato Grosso a conceder descontos nas mensalidades enquanto permanecer o período de suspensão de aulas presenciais nas escolas e universidade em razão da pandemia causada pela Covid-19.

A norma, que é de autoria da deputada estadual Janaina Riva, consta no Diário Oficial desta terça-feira (2).

A lei prevê um desconto mínimo obrigatório de 5% no valor das mensalidades e flexibilização de 10% a 30% (percentuais de descontos a serem concedidos e que só começarão a ser pagos, 90 dias após o término da pandemia).

Segundo Riva, o projeto foi construído em consenso com as instituições privadas, levando em consideração a situação principalmente das escolas pequenas, com poucos alunos ou que cobram mensalidades módicas e que seriam prejudicadas por um projeto que trouxesse descontos maiores do que o seu orçamento é capaz.

Entretanto, isso não significa que as escolas maiores, com mais reservas ou fluxo de caixa não possam ou não devam dar descontos maiores, ou mesmo o casos das creches e outras situações, como período integral e atividades complementares, precisam ser analisadas e tratadas pelas escolas junto aos pais, que podem e devem procurar seus direitos na Justiça, caso entendam que a instituição não está sendo razoável.

Consta no texto do projeto de lei que as instituições de ensino da rede privada, ficam obrigadas a suspender a obrigatoriedade de pagamento de 10% a 30% do valor de suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período em que perdurar a quarentena determinada em decorrência do Plano de Contingência Nacional e Estadual gerado pelo novo coronavírus (Covid-19), a ser analisado caso a caso pela instituição.

“Essa flexibilização de 10% a 30% pagamento dos valores referentes às suspensões se iniciará após o período de noventa dias, contado a partir do término do último mês de suspensão das atividades presenciais, nos termos definidos no Plano de Contingência Nacional e Estadual gerado pelo novo coronavírus (Covid-19). Além disso, o valor total das suspensões previstas deverá ser pago de forma parcelada e dividido em até o dobro do número de meses em que tiver perdurado a suspensão das atividades presenciais, desde que a quantidade de meses concedidos para o pagamento não ultrapasse o último mês do ano letivo em que ocorrer o reinício das aulas presenciais. Ficam de fora da lei as instituições de ensino optantes do regime tributário do Simples Nacional”, explicou a deputada.

Consta ainda do texto da lei, que fica vedado às instituições de ensino registarem dívidas em aberto nos órgãos de proteção ao crédito enquanto durar o do Plano de Contingência Nacional e Estadual e os prazos definidos nos termos no art. 2º para o pagamento do valor total das suspensões.

“A nossa intenção nunca foi quebrar as instituições de ensino privado, muito pelo contrário, era preservá-las, pois as manifestações que temos recebido é de pais que estavam pensando em migrar seus filhos para o ensino público diante do impasse financeiro gerado pela crise. Tenho sido procurada por muitos pais de alunos que estão impedidos de trabalhar, cujos rendimentos caíram drasticamente, que estão com seus filhos em casa e com despesas maiores ainda, já que diversas escolas não quiseram reduzir as mensalidades, mesmo não oferecendo aulas. Da mesma forma os universitários se mobilizaram por causa das aulas terem sido reduzidas ao formato online, porém as universidades se negavam a reduzir ou dar desconto nas mensalidades que foram contratadas para modalidade presencial”, disse. (Com informações da Assessoria)