O promotor Miguel Slhessarenko Júnior, do Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, encaminhou um procedimento investigatório ao procurador-geral de Justiça, para que seja analisado a constitucionalidade dos decretos estaduais e da legislação de Mato Grosso que suspendeu o prazo de validade do concurso do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), antes do seu término.
Ele ainda instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público.
O concurso foi realizado em 2015 para preenchimento de vagas e formação de reserva para os cargos de analista de serviço de trânsito, agente do serviço de trânsito e auxiliar do serviço de trânsito. O processo seletivo foi homologado com validade para dois anos e, posteriormente, foi prorrogado a partir de setembro de 2017.
O promotor narrou que, em janeiro de 2017, o Governo do Estado decretou estado de calamidade financeira, situação que foi estendida por meio de outro decreto publicado em julho deste ano para mais 120 dias.
Diante do quadro, a validade do concurso foi suspenso, mesmo antes do término do prazo. O certame somente voltará a correr após encerrar a situação de calamidade.
Miguel Slhessarenko destacou que o Detran e a Casa Civil informaram ao MPE que 252 aprovados já foram nomeados, restando ainda 237 candidatos a serem chamados.
O Detran também alegou que solicitou a nomeação de 118 aprovados, pedido que aguarda estudo e decisão da Casa Civil.
Sendo assim, o promotor decidiu abrir o procedimento para acompanhar o caso.
“Considerando, por fim, a necessidade de acompanhamento e fiscalização das nomeações do concurso público em comento, após o fim da suspensão, instaure-se o presente procedimento administrativo, nos termos da Resolução no 52/2018/CSMP/MT e Resolução no 174/2017/CNMP, sendo que para sua instrução DETERMINO: o registro e autuação do presente como Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil, nos termos do art. 10, IV, da Resolução nº 52/2018/CSMP”.
Judicialização
Os aprovados no concurso têm ingressado com ações judiciais, mas as iniciais são indeferidas pelo Judiciário, que reforça as decisões com base nos decretos do Estado sobre a calamidade, mesmo sem analisar a legalidade ou não dos atos.
LEIA ABAIXO A PORTARIA QUE INSTAUROU O PROCEDIMENTO DO MPE: