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Administrativo Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 14:59 - A | A

21 de Maio de 2019, 14h:59 - A | A

Administrativo / CAUTELAR NÃO HOMOLOGADA

Programa de Demissão Voluntária continua na MTI, determina TCE

Segundo o TCE, a espera pela decisão de mérito poderia acarretar prejuízo para o Estado, tanto pela manutenção das despesas com pessoal do MTI no atual patamar, quanto pelos riscos e custos associados a ações judiciais, algumas inclusive já ajuizadas

Da Redação



Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) não homologou a medida cautelar que determinou a suspensão imediata dos processos de desligamento incentivado de empregados públicos da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).

A conselheira Jaqueline Jacobsen, que concedeu a medida acautelatória, acompanhou voto vista de Luiz Henrique Lima pela não homologação, após acolher o argumento de que a espera pela decisão de mérito poderia acarretar prejuízo para o Estado, tanto pela manutenção das despesas com pessoal do MTI no atual patamar, quanto pelos riscos e custos associados a ações judiciais, algumas inclusive já ajuizadas.

No voto vista, o conselheiro destacou que, em razão dos encargos sociais exigíveis, o custo aos cofres públicos de permanência dos empregados públicos nos quadros da MTI seria superior ao montante dispendido no Programa de Demissão Voluntária (PDV).

"Isso se deve ao fato de as parcelas do PDV estarem limitadas à remuneração bruta do servidor; enquanto a permanência dos empregados públicos nos quadros da MTI provoca a incidência dos seguintes encargos sociais: a cota previdenciária patronal (20%), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (8%), a alíquota de Risco de Acidente do Trabalho e de Fator Acidentário de Prevenção (2%), as outras entidades (5,8%, sendo 2,5% de salário educação; 0,2% do Incra; 1% do Senac; 1,5% do Sesc; e 0,6% do Sebrae)", explicou.

Apesar de considerar ser a decisão mais acertada, o conselheiro revisor ressaltou a necessidade da execução do PDV ser acompanhada pelo Tribunal de Contas.

Também avaliou ser oportuno determinar à Procuradoria-Geral do Estado que aprecie o questionamento do Ministério Público de Contas quanto à constitucionalidade e legalidade do critério etário presente no PDV do MTI e, se necessário, oriente a adoção de medidas corretivas pertinentes, informando o órgão de controle externo acerca das conclusões e providências.

Igualmente, recomendou ao Poder Executivo que, na formatação de outros Programas de Demissão Voluntária, realize minucioso estudo prévio, no qual esteja claramente evidenciada a economicidade na implementação da medida, com precisa definição do público alvo sob os aspectos organizacionais, técnicos e financeiros.

Quanto a esse último item, Jaqueline Jacobsen ainda acolheu sugestão do conselheiro João Batista Camargo, no sentido de recomendar ao Poder Executivo que, antes de formatar programas semelhantes, faça a comparação com Programas de Demissão Voluntária de outros entes. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)