Lucielly Melo
Já está em vigor a Lei Estadual n° 12.151/2023, que dispõe sobre a aceitação de procurações outorgadas à advocacia perante todos os órgãos públicos de Mato Grosso, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
A lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e consta no Diário Oficial desta segunda-feira (19).
Com a nova lei, as procurações por particulares passam a ser válidas com o reconhecimento da assinatura efetuada pelo próprio advogado, conforme prevê o Código de Processo Civil, que dispõe sobre a capacidade do profissional de Direito de atribuir fé pública aos documentos que apresentar.
Segundo a publicação, o Poder Executivo deve regulamentar a lei em dentro de 60 dias.
Autor do projeto que tornou lei, o deputado estadual Wilson Santos citou que embora tenha uma lei federal que determina que a procuração outorgada ao advogado não necessite de reconhecimento de firma, muitos órgãos públicos ainda se negam a receber os documentos sem que sejam chancelados em cartório.
Ao propor o texto, ele frisou que a ideia é evitar “desgastes desnecessários na comprovação da fé pública que este profissional atribui aos documentos de que tem posse, trazendo maior celeridade aos procedimentos administrativos nos quais são necessários a intervenção de um profissional da advocacia”.
VEJA ABAIXO A LEI NA ÍNTEGRA: