O pregão eletrônico, da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, aberto para fins de registro de preços e destinado à futura e eventual aquisição de brinquedos e outros produtos pedagógicos educacionais, para atender 170 unidades escolares da rede municipal de ensino, continua suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
O processo licitatório já havia sido suspenso pelo conselheiro Moises Maciel, por meio de medida cautelar e a Corte de Contas homologou, por unanimidade, a decisão.
O pedido de cautelar em Representação de Natureza Externa foi protocolado pela empresa Sucesso Comércio e Indústria de Brinquedos – Eireli - Cia Brink, por suspeita de irregularidades na licitação.
A empresa alegou que o pregão eletrônico trouxe a obrigatoriedade de apresentação de autorizações de revenda dos produtos licitados por parte dos fabricantes e de declaração destes registrada em cartório com relação à garantia de fabricação, o que evidenciou exigência sem amparo legal, em razão de extrapolar o que determina os artigos 27 a 31, da Lei nº 8.666/93, como também, de caráter restritivo, que fere os princípios da amplitude de competição e isonomia entre os licitantes, por deixar ao arbítrio do fabricante a indicação de quais representantes poderão participar do certame.
Moises Maciel lembrou aos demais conselheiros que o Tribunal de Contas da União já decidiu que exigência como está "somente é admitida em casos excepcionais, quando for imprescindível à execução do objeto, situação que deverá ser tecnicamente justificada, o que não está configurado no presente caso”.
Além disso, ainda foi exigida a comprovação, mediante certificado, de regularidade junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), em relação às atividades potencialmente poluidoras, uma vez que tal obrigatoriedade não se compatibiliza com objeto da contratação pretendida a partir do pregão e de certo que só poderia recair sobre os fabricantes dos produtos licitados, mas não em relação aos seus fornecedores. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)