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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020, 16:37 - A | A

Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020, 16h:37 - A | A

IRREGULARIDADES EM PREGÃO

Prefeitura é impedida de contratar empresa para gerenciar frota em MT

A decisão é do conselheiro Isaias Lopes da Cunha, do TCE, que mandou o prefeito de Tangará da Serra apresentar, em 15 dias, defesa e, em caso de descumprimento da determinação, foi estipulada multa diária de 30 UPFs

Da Redação

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Isaias Lopes da Cunha, determinou a suspensão do edital do pregão presencial da Prefeitura de Tangará da Serra, que prevê a contratação de empresa para gerenciamento da frota municipal.

Ele concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa (proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda) contra a Prefeitura de Tangará, sob a gestão de Fábio Martins Junqueira, em razão de supostas irregularidades no pregão, cuja sessão para recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação estava designada para 30 de outubro passado.

O prefeito tem 15 dias para apresentar defesa e, em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária de 30 UPFs.

O certame licitatório tem por objeto registro de preços para "futura e eventual contratação de empresa especializada para implantação e operacionalização de sistema informatizado para administração, gerenciamento e controle de despesas de frota, por meio da utilização de cartões magnéticos ou com chip, visando a manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, pneus e acessórios, por redes de estabelecimento especializados e credenciados pela contratada, para atender a frota de veículos oficiais do Poder Executivo Municipal." O valor total da licitação em questão foi estimado em R$ 6.451.941,60.

O conselheiro Isaias Lopes da Cunha acolheu as alegações da representante, que indicou a existência de seis pontos que considerou ilegais a respeito do referido edital. São eles: prazo inferior ao previsto em lei para impugnação do edital; vedação à impugnação por meios eletrônicos; prazo para pagamento superior ao disposto em Lei; estabelecimento equivocado de financiamento da Administração através de fornecimento de bens e serviços sem o correspondente pagamento tempestivo da obrigação contratada; ilegalidade da retenção de pagamento por serviço prestado ante a ausência de certidão de regularidade fiscal e vedação a cobrança de taxa da rede credenciada em caso de oferta de taxa de administração negativa.

A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não medida cautelar. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)