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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 24 de Abril de 2020, 08:03 - A | A

Sexta-feira, 24 de Abril de 2020, 08h:03 - A | A

DETERMINAÇÃO DO TCE

Prefeitos só podem efetuar pagamento à Oscip após comprovarem despesas

O conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto ressaltou que o pagamento de despesas administrativas e aquelas essenciais à consecução dos termos de parceria podem ser feitos, desde que detalhados e comprovados

Da Redação

Os prefeitos dos municípios de Vera, Nova Olímpia, União do Sul, São José do Rio Claro, Santa Helena, Santa Rita do Trivelato e Porto Esperidião, que possuem Termo de Parceria com a Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Tupã, só podem emitir pagamento de despesas após a devida comprovação dos itens e detalhamento indicado na Lei nº 9.790/1999.

A determinação consta da homologação da medida cautelar, que suspendeu os pagamentos, aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Relator das contas, o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, ressaltou em seu voto, aprovado por unanimidade, que o pagamento de despesas administrativas e aquelas essenciais à consecução dos termos de parceria podem ser feitos, desde que detalhados e comprovados.

Além disso, os municípios também podem, após seguir com a recomendação, fazer o pagamento de remunerações e benefícios de pessoal a seus diretores, empregados e consultores.

“Sempre observando-se o rigor exigido pela Lei nº 9.790/1999”, alertou o relator.

Pagamentos suspensos

A medida cautelar suspendeu os pagamentos feitos pelos municípios à Oscip Tupã, em razão da cobrança de percentual linear sobre os valores dos serviços prestados, com a denominação de “encargo administrativo”, com valores que chegam a 30%.

“Desvirtuando o vínculo de cooperação entre administração e Oscip”, argumentou o conselheiro.

O relator frisou ainda que não verificou nos autos, nem nas justificativas apresentadas, qualquer relação do percentual cobrado com despesas operacionais determinadas e previamente discriminadas nos respectivos termos de parceria.

“O que, a princípio, caracteriza a taxa fixa como mera comissão, cujo escopo é remunerar a organização parceira”.

Frente ao exposto, foi determinado aos gestores dos sete municípios que encaminhem
as documentações comprobatórias dos pagamentos efetivados nos moldes supramencionados, para fins de monitoramento do cumprimento da decisão do TCE-MT. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)