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Cuiabá, 07 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 21 de Agosto de 2019, 10:19 - A | A

Quarta-feira, 21 de Agosto de 2019, 10h:19 - A | A

SERVIÇOS DE AUDITORIA

Prefeito e secretário devem suspender contrato de R$ 141 mil

Além de suspender o contrato, o prefeito e o secretário de Saúde estão impedidos de fazer qualquer pagamento à empresa contratada, assim como de realizar qualquer outro procedimento licitatório e/ou contratação para o mesmo objeto

Da Redação

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e o secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, devem suspender o contrato firmado com a empresa Clebio Geraldo Guimarães Gaia-ME, no valor de R$ 141 mil.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Moises Maciel, concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pelo vereador por Cuiabá, Marcelo Bussiki, em face de supostas irregularidades praticadas pelo prefeito e pelo secretário no processo de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Auditoria Independente no Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos (SDMIC) da Secretaria Municipal de Saúde da Capital.

Além de suspender o contrato, o prefeito e o secretário de saúde estão impedidos de realizarem qualquer pagamento à empresa contratada; assim como qualquer outro procedimento licitatório e/ou contratação para o mesmo objeto até o julgamento do mérito da RNE.

O conselheiro Moises Maciel concedeu prazo de cinco dias para que representados encaminhem ao Tribunal de Contas cópia integral do processo de licitação, desde seu edital, com as respectivas justificativas da área requisitante e parecer jurídico para sua realização; do contrato firmado com a empresa e todo o rol de documentos e relatórios gerados pelas atividades descritas no cronograma da empresa.

Em caso de desobediência foi estabelecida multa diária de 100 UPFs.

“Afronta à legislação constitucional”

Para conceder a medida cautelar, o conselheiro Moises Maciel acolheu os argumentos do vereador, que antes de propor a Representação no Tribunal de Contas encaminhou um requerimento ao prefeito, por meio da Secretaria de Saúde, no qual solicitava informações relativas ao Termo de Adjudicação e Homologação do Convite 009/2019, realizado com a empresa Clébio Geraldo Guimarães Gaia-ME.

"O Representante buscou demonstrar nesta RNE, a afronta à legislação constitucional decorrente de tal contratação, por entender que o ato está em dissonância com o disposto no artigo 31, § 1º da Constituição Federal, o qual dispõe de forma clara que a competência de fiscalização do município é do Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei (caput), sendo o controle externo da Câmara exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas Federal, Estaduais ou Municipais", diz trecho da decisão do conselheiro. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)