O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mandou o prefeito de Jauru (463km de Cuiabá), Pedro Ferreira de Souza e a empresa Sal Locadora de Veículos Ltda – EPP restituírem o valor de R$ 36,4 mil, após identificar superfaturamento em um contrato do Município.
O montante deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data de pagamento e acrescido de aplicação de multa individualmente, correspondente a 10% sobre o valor atualizado do dano.
A decisão do TCE ocorreu quando o Pleno julgou irregular as contas analisadas em Tomada de Contas Ordinária instaurada para apurar o valor do dano ao erário e o responsável por irregularidades constatadas em processo licitatório realizado pela Prefeitura de Jauru, no exercício de 2011. A tomada de contas foi determinada numa representação de natureza interna julgada procedente pela Corte de Contas.
A licitação tinha como objeto a contratação de máquinas pesadas e veículo para atender à demanda do município de Jauru. A partir do certame, a prefeitura celebrou contrato com a Empresa Sal Locadora de Veículos Ltda - EPP.
A tomada de contas teve como objeto apurar o valor real dos prejuízos ao erário municipal quanto aos pagamentos realizados pela Prefeitura de Jauru à empresa Sal Locadora de Veículos nos anos de 2011 e 2012. Inicialmente, a Secretaria de Controle Externo do TCE-MT apurou o superfaturamento nos pagamentos no valor de R$ 53,9 mil.
Em seu voto, aprovado por unanimidade, a conselheira relatora Jaqueline Jacobsen Marques determinou que o gestor e a empresa devolvam o montante que causou o prejuízo aos cofres públicos.
Inquérito e ação no MPE
O processo licitatório, bem como os pagamentos superfaturados também são objetos de um inquérito civil do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), embasado no ajuizamento da ação civil pública de ressarcimento ao erário. (Com informações da Assessoria do TCE)