O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) suspendeu os prazos processuais e a expedição de notificações no período de 20 de março a 30 de abril.
A determinação consta na Portaria TRT SGP GP N. 059/2020, publicada nesta sexta-feira (20), a fim de conter a transmissão do novo coronavírus.
O documento também suspendeu a realização das sessões de julgamentos das turmas e do Tribunal Pleno, bem como as audiências de 1º grau, correições ordinárias, entre outras.
Para reduzir as chances de transmissão da doença, o TRT também impôs o teletrabalho para todas os servidores. Somente aqueles que atuam nas áreas consideradas essenciais para manutenção mínima do funcionamento do Tribunal poderão comparecer de forma presencial e, ainda assim, em quantidade mínima e em sistema de rodízio.
A portaria também suspendeu, durante o período de 20 de março a 30 de abril, o acesso do público externo às dependências do Tribunal. A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e magistrados deverá ocorrer exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, no período das 7h30 às 14h30. Em caso de necessidade de comparecimento presencial, este deverá ser previamente agendado.
Grupo de risco
Todos os servidores que compõe o grupo de risco (maiores de 60 anos e com doenças crônicas e/ou imunodeprimidos) deverão atuar exclusivamente por teletrabalho, ainda que desenvolvam atividades consideradas essenciais.
A regra se aplica ainda a gestantes ou lactantes, pessoas com crianças menores de um ano, pessoas com filhos de até 12 anos (para o caso de interrupção das aulas) e servidores que convivem com pessoas do grupo de risco. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)