Em decisão unânime, o Pleno Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou a Proposição n° 15/2021, de autoria da Corregedoria-Geral da Justiça, que tem por objetivo a criação do Núcleo de Justiça 4.0 denominado “Núcleo de Atuação Estratégica (NAE)”, bem como a alteração da Lei n. 8.814/2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), para instituir quadro próprio de assessoria vinculado ao Núcleo.
No pedido, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, explicou que com a recente evolução do conceito de Núcleo de Justiça 4.0, perpetrado pela Resolução n° 398/2021 do Conselho Nacional de Justiça, foi autorizada a atuação dos Núcleos também no acervo pré-existente, de modo a distribuir os avanços tecnológicos proporcionados pela nova estrutura a todos os jurisdicionados.
O magistrado formulou a proposição autorizando a atuação do Núcleo de Atuação Estratégica para impulsionamento de processos que versem sobre questões especializadas em razão de sua complexidade, de pessoa ou de fase processual; abranjam questões fáticas ou jurídicas repetitivas ou direitos individuais homogêneos; envolvam questões afetadas por precedentes vinculantes; envolvam grandes litigantes, em qualquer dos polos processuais; estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; se encontrem com elevado prazo para a realização de audiência ou sessão de julgamento; e se encontrem com elevado prazo de conclusão para decisão ou sentença.
Conforme a proposta, a força de trabalho alocada ao Núcleo será formada, exclusivamente, por meio da designação de magistrados (inicialmente quatro), sob condições rigorosas de aferição de produtividade.
No voto, a relatora da proposição, desembargadora Maria Helena Póvoas, destacou o artigo 1º da Resolução n° 398/2021 do CNJ.
“Nota-se a preocupação do Conselho Nacional de Justiça em alargar o conceito originalmente firmado na Resolução n. 385/2021, a fim de abranger ao maior número de jurisdicionados os benefícios do Núcleo de Justiça 4.0, em especial a celeridade na prestação da justiça”, enfatizou a presidente do TJMT.
Segundo ela, a minuta elaborada pela Corregedoria está em conformidade com os ditames da Resolução do CNJ, bem como da Resolução n° 12 do Órgão Especial do TJMT, de 22 de julho de 2021, que regulamentou a implantação e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
“É válido reforçar, ainda, que tal medida vai ao encontro ao Planejamento Estratégico 2021-2026, dentro do Programa de Transformação Digital, cujo projeto 8.1 – Judiciário Digital - tem como objetivo promover a transformação digital e celeridade da prestação jurisdicional, garantindo maior satisfação do cidadão atendido pela Justiça e aumento da acessibilidade ao Poder Judiciário, trazendo, dentro do seu escopo, a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0”.
Ainda segundo a desembargadora Maria Helena Póvoas, a criação do quadro próprio de assessoria, vinculado ao NAE, possibilitará que os magistrados designados contem com assessoria especializada, sem prejudicar suas unidades de origem, que permanecerão contando com quadro de assessores exclusivo. (Com informações da Assessoria do TJMT)