Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) aplicou multa de 12 UPFs (cerca de R$ 1,6 mil) ao ex-secretário Permínio Pinto, por falhas relativas a exigências de regularidade fiscal e trabalhista em contratos celebrados entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a empresa Alemar Logística e Transporte Ltda.
As irregularidades foram encontradas em dois contratos para a aquisição de serviços de armazenamento e logística, seguro e carga, estoque, gestão eletrônica de entrada, histórico diário de estocagem e saída de mercadoria/produtos, estoque sob guarda (operação logística) para atender às demandas da Seduc, via dispensa de licitação. O valor global do contrato originário foi de R$ 708.960,00.
Segundo a defesa dos representantes da Superintendência Administrativa da Seduc, a justificativa para a dispensa de licitação foi pelo fato da secretaria não possuir espaço próprio para armazenamento dos bens.
Mais tarde, foi realizada uma nova dispensa de licitação, que originou outro contrato, com a mesma empresa e objeto, no valor global de R$ 394.645,40.
Segundo informações trazidas pela Secex de Educação e Segurança do TCE, a empresa Alemar Logística e Transporte Ltda presta serviços em ramo incompatível com os serviços requisitados por aquele órgão estadual contratante.
Também foram multados pela Corte de Contas: Carlos Alberto Dantas da Silva, superintendente Administrativo da Seduc (6UPFs); Carolina Curvo da Costa Marques Gambali, superintendente Administrativa da Seduc (18UPFs); Juliana Carla Formiga Ribeiro, secretária Adjunta de Administração Sistêmica e Ordenadora de Despesas da Seduc (18 UPFs); e Rubens Eduardo de Matos, coordenador de Patrimônio (6UPFs). (Com informações da Assessoria do TCE-MT)