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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 08 de Maio de 2019, 14:00 - A | A

Quarta-feira, 08 de Maio de 2019, 14h:00 - A | A

TCE MULTOU

Permínio atrasa envio de documentos e terá que pagar R$ 46,8 mil

A determinação é do Tribunal de Contas do Estado, que manteve a penalização ao negar provimento aos embargos de declaração interpostos por Permínio

Da Redação

O ex-gestor do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá, Permínio Pinto Filho, deve pagar multa no montante de 334 UPFs, o que equivale cerca de R$ 46,8 mil, devido a atrasos no envio de documentos por meio do sistema Geo-Obras.

A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que manteve a penalização ao negar provimento aos embargos de declaração interpostos por Permínio.

O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Pereira, explicou que o recurso se constitui ferramenta processual para elucidação de decisão ou acórdão contraditório, omisso ou obscuro, ou, ainda, para integrar a decisão quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o relator ou o Tribunal Pleno.

Contudo, os embargos não detêm a mesma amplitude destinada aos demais recursos, pois não podem ser utilizados para reexame do que foi julgado, uma vez que são condicionados à existência de omissão, contradição e obscuridade.

A decisão, segundo análises da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, acolhidas pelo Pleno da Corte de Contas, não apresentou omissão, contradição e obscuridade.

Desse modo, foram mantidas as determinações do acórdão. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)