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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 02 de Julho de 2019, 15:49 - A | A

Terça-feira, 02 de Julho de 2019, 15h:49 - A | A

APÓS MUDANÇAS NO ECA

Pais devem observar novos requisitos para viagens de menores

A mudança na Lei n. 13.812, sancionada pela Presidência da República em março deste ano, aumentou a idade mínima para viagens sem acompanhantes, que passou de 12 para 16 anos

Da Redação

O primeiro período de férias escolares, com a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em vigor, está se aproximando e para muitas famílias esta é a oportunidade das crianças e adolescentes viajarem e por vezes, devido a compromissos profissionais, um dos pais, ou os dois, acabam não podendo curtir esse momento. Então, o filho segue desacompanhado dos responsáveis.

Entretanto, a juíza Viviane Brito Rebello Isernhagen, que atua no posto de atendimento do Juizado Especial no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, alertou que com a mudança da Lei n. 13.812, sancionada pela Presidência da República em março deste ano, a idade mínima para viagens sem acompanhantes aumentou de 12 para 16 anos e os responsáveis pelos adolescentes devem se atentar para não terem “dor de cabeça” na hora de embarcar o filho no avião ou no ônibus.

“O ideal é procurar a Vara da Infância e Juventude da Comarca que moram o quanto antes para verificar o que é necessário para fazer a viagem”, aconselhou.

A magistrada explicou que antes de março adolescentes, com 12 ou mais anos, poderiam viajar sozinhos só com documento oficial.

“Esse cuidado era até os 12 anos e ficávamos com uma lacuna até os 16, quando o adolescente com um simples RG poderia embarcar em um avião ou ônibus e descer em qualquer parte do país”, reforçou.

“Pode parecer uma burocracia, mas é uma questão de segurança, para termos certeza de que quem está viajando com a criança ou adolescente é parente ou uma pessoa com autorização”.

A juíza afirmou que é possível viajar com parentes até terceiro grau (avós ou tios), desde que demostrado o parentesco.

“Tivemos uma situação em que a avó estava viajando com a neta, mas se divorciou e na certidão da criança constava um sobrenome diferente do documento atual, da época de casada. Mas, depois foi esclarecido com outros documentos”, lembra. Agora, se não for parente até terceiro grau, o adulto precisa da autorização expressa dos pais. “Tem que preencher um formulário, assinar e reconhecer firma em cartório”.

Viagem internacional

Quando a criança viaja dentro do território nacional com um dos pais não há necessidade de autorização.

“Porém, se a viagem for internacional e um dos pais está ausente é exigida a autorização do ausente, por escrito, e em caso de falecimento a certidão de óbito”, citou.

“Se a viagem internacional for com uma terceira pessoa, a autorização judicial é uma exigência. Os pais devem comparecer na Vara da Infância da Comarca em que moram e preencher todo o formulário”, disse.

“A medida busca evitar o desaparecimento de pessoas, e que pais em situação de disputa pela guarda leve o filho para o estrangeiro sem que o outro saiba”, explica Viviane. “A experiência mostra que esses cuidados são importantíssimos para evitar situações mais complicadas futuramente. É importante verificar essas informações tanto na entrada quanto na saída do país. Isso pode ser buscado em sites, como do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Polícia Federal (PF), assim os pais terão os caminhos corretos para fazer a viagem tranquilamente”. (Com informações da Assessoria do TJMT)