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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024, 16:41 - A | A

Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024, 16h:41 - A | A

DE BENS E PESSOAS

Oficiais de Justiça poderão registrar buscas em sistemas eletrônicos

A proposta deve tornar mais ágil o cumprimento de ordens judiciais, especialmente em processos de execução e cumprimento de sentença

Da Redação

Os oficiais de Justiça poderão realizar atos de busca de pessoas e bens e inserir restrição patrimonial por meio de sistemas eletrônicos da Justiça. A medida foi aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 10.

Para essa atuação, os Tribunais poderão delegar poderes aos oficiais de Justiça ou cadastrá-los diretamente na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

Relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, o Ato Normativo 0007876-93.2024.2.00.0000 ampliou as atribuições dos oficiais de Justiça para que possam utilizar sua expertise para atuar como auxiliares da Justiça na busca por bens e pessoas para o cumprimento de decisões.

A proposta deve tornar mais ágil o cumprimento de ordens judiciais, especialmente em processos de execução e cumprimento de sentença. Segundo o voto apresentado pelo ministro Barroso, o trabalho dos oficiais de Justiça sofreu alterações com a modernização das comunicações e intimações por meio eletrônico.

O conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano, que coordena o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, disse que esse tem sido um pleito recorrente da categoria e parabenizou a proposta. Segundo ele, a medida aplica o conhecimento desses profissionais no contexto digital.

Sistema eletrônicos

Fica permitido aos oficiais de justiça o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, mediante login e senha próprios, para o cumprimento de mandados. Assim, os profissionais terão acesso a sistemas como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e sistema on-line de restrição judicial de veículos (Renajud).

Também será disponibilizado o lançamento de ordens de bloqueio de bens e cumprimento de mandados de penhora. Essa atuação deve ser realizada diretamente após decorrido o prazo de citação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado.

O voto destacou ainda que as possibilidades de integração com sistemas externos, como os das serventias extrajudiciais de imóveis, notas e títulos e documentos, bem como entre os próprios sistemas processuais, aumentaram o que possibilita a localização de endereços, bens e até de créditos.

Os oficiais de justiça, porém, não terão poderes para retirar restrições inseridas, desbloquear valores ou ter acesso a dados de extratos bancários, salvo se essas funções lhes forem delegadas no perfil de “servidor assessor”. (Com informações da Assessoria do CNJ)