A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) e da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, requereu à Polícia Judiciária Civil (PJC) que todas as delegacias de polícia concedam aos profissionais da advocacia, cópia integral dos autos de flagrante e prisão preventiva cumpridos durante o período de pandemia em decorrência do novo coronavírus.
O pedido levou em consideração a suspensão do atendimento presencial e o fechamento das dependências do Poder Judiciário.
Com isso, as unidades da PJC se tornaram a única possibilidade para que os profissionais acessem tais procedimentos.
No documento, a entidade citou um estudo publicado em abril deste ano, pelo Fórum Nacional de Segurança Pública, sobre o aumento de casos de violência doméstica e a queda brusca e desproporcional no número de denúncias, causadas pelo isolamento social.
Destacou ainda o artigo 133 da Constituição de República, que estabelece como invioláveis atos e manifestações de advogados e advogadas no exercício da profissão, nos limites da lei.
Além disso, o art. 7ª da Lei 8.906/94, garante aos profissionais da advocacia, de forma irrestrita, ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza ou retirá-los nos prazos legais. (Com informações da Assessoria da OAB)