A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) criticou a ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que busca a inconstitucionalidade da lei que garante a isenção das custas em processos de execução de honorários advocatícios.
“A previsão de isenção de custas judiciais para os advogados em processos de execução de honorários advocatícios é legítima e constitucional, se fundamentou na natureza alimentar dos honorários e buscou garantir a dignidade da advocacia. A OAB-MT, mais uma vez, lutará para garantir que nenhum direito da advocacia seja retroagido”, disse Gisela Cardoso.
Ela destacou que, em 2019, à época da discussão da Lei Estadual nº 11.077/2020, a Seccional acompanhou de perto, na Assembleia Legislativa, ponderando todos os aspectos do que estava em debate, principalmente os riscos de cerceamento do acesso à Justiça em razão do aumento das custas judiciais.
Além disso, afirmou que a OAB-MT defendeu esse direito da advocacia no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“No que diz respeito à isenção de custas para a advocacia é irrefutável a pertinência técnica da emenda feita pelos parlamentares. Essa isenção, nas ações de execução de honorários, está estritamente atrelada na indispensabilidade da advocacia para a administração da justiça, conforme preconizado pelo artigo 133 da Constituição Federal”, enfatiza Gisela.
A OAB-MT apontou que a ação de iniciativa do MPE não tem cabimento e que atuará para garantir o benefício.
A ADI
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Júnior, ingressou, na terça-feira (21), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Órgão Especial do TJMT, contestando a lei.
Para ele, a inovação legislativa parlamentar criou uma nova hipótese de isenção de custas, sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, que irá interferir na organização do Poder Judiciário mato-grossense.
“No caso vertente, a isenção de custas para os advogados, na execução dos honorários advocatícios, culminará na assunção das despesas para a prestação deste serviço jurisdicional pelo órgão judiciário, destoante de suas previsões e planejamentos orçamentários e financeiros, acarretando-lhe aumento de despesas, expressamente vedado pelo texto constitucional (art. 63, inciso II, Constituição Federal e art. 40, inciso II, da Constituição Estadual)”, destacou o chefe do Ministério Público do Estado. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)