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Administrativo Quinta-feira, 17 de Outubro de 2019, 16:16 - A | A

17 de Outubro de 2019, 16h:16 - A | A

Administrativo / NOTÍCIAS-CRIME DA OAB

Naco não vê práticas ilícitas e arquiva investigações contra membros do MPE

Os procedimentos apuraram suposta violação de sigilo funcional, prevaricação e barriga de aluguel que teriam sido praticados por Ana Cristina Bardusco e Januária Dorilêo Bulhões

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), decidiu, nesta quinta-feira (17), arquivar mais duas investigações que foram instauradas para apurar denúncias sobre supostas condutas indevidas de promotoras de Justiça no exercício de suas atribuições.

Segundo o Naco, os dois procedimentos arquivados referem-se a duas notícias-crimes apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT). A primeira delas atribui à procuradora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, que à época dos fatos era promotora de Justiça, suposta prática dos crimes de violação de sigilo funcional e prevaricação.

Para sustentar a suspeita de crime de violação de sigilo funcional, a entidade alegou que a então promotora de Justiça teria promovido a “quebra ilegal e sem autorização judicial de sigilo fiscal no Estado de Mato Grosso” ao realizar “acesso direto, sem autorização judicial”, ao “banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)”.

O Naco analisou a auditoria da Controladoria-Geral do Estado e a planilha fornecida pela Sefaz contendo os acessos realizados por Bardusco desde o ano de 2009 até seu último acesso e concluiu que as consultas não ultrapassaram os limites permitidos, pois foram verificados apenas autos de infração, saldo devedor corrigido de débito, lançamento, documento de pagamento e parcelamento.

Segundo o MPE, ao contrário do que foi apontado pela OAB, os responsáveis pela investigação afirmam que Bardusco não possuía nenhuma “senha mágica”.

“Além de não existir a tal “senha mágica”, o banco de dados da Sefaz sequer possuía ou possui informações sobre contas bancárias, telefônicas e de cartões de crédito dos contribuintes”, enfatizou o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda.

O procurador ainda acrescentou que o acesso concedido a alguns promotores de Justiça que atuavam no Núcleo de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária foi autorizado pelo próprio Poder Executivo.

“É preciso consignar que, diferentemente do que foi alegado, não houve “invasão” alguma à base de dados fiscais da SEFAZ por parte da Dra. Ana Cristina Bardusco Silva. Até porque, grifa-se, “invasão” leva à ideia de clandestinidade, ingresso sub-reptício, algo desautorizado”.

Segundo ele, técnicos da SEFAZ ouvidos durante a investigação também asseguraram que é “praticamente impossível algum hacker invadir o sistema da SEFAZ, pois o firewall nele utilizado atualmente está entre um dos melhores do mundo na área da TI”.

Prevaricação

Quanto à denúncia do suposto crime de prevaricação, a OAB-MT alegou que a então promotora de Justiça teria deixado de tomar as providências cabíveis na esfera criminal, mesmo sabendo dos crimes praticados pelo sócio-proprietário da empresa JBS S/A, Wesley Batista.

Ao arquivar o procedimento investigatório, Domingos Sávio frisou que, antes mesmo da colaboração premiada dos executivos da JBS S/A virem à tona, o Ministério Público Estadual já havia tomado providências.

Além de ingressar com ação civil pública, com pedido de indisponibilidade de bens, em face do então governador em exercício Silval da Cunha Barbosa, do então secretário de Fazenda Marcel Souza de Cursi, do então secretário da Casa Civil Pedro Jamil Nadaf, do ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos e de Vadir Aparecido Boni, executivo da JBS/SA, a promotora de Justiça que à época era coordenadora do CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o ressarcimento ao erário.

Ainda por conta das vantagens tributárias concedidas indevidamente pelo Governo do Estado à JBS/SA, o MPE requisitou, no ano de 2105 a instauração de inquérito policial para apurar a suposta prática dos delitos de corrupção e de utilização de documentos ideologicamente falsos, tendo como investigados nesse feito, além dos cidadãos que foram demandados na referida ação civil pública, o ex-secretário adjunto da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia.

O coordenador do Naco argumentou ainda que o sócio da JBS esclareceu que ele não tinha detalhado na íntegra e não havia especificado à promotora de Justiça em Mato Grosso os ilícitos que ele e seus empregados praticaram no Estado.

“A então promotora de Justiça não poderia, no exercício de suas funções, obrigar que algum cidadão suspeito lhe relatasse eventos criminosos que, eventualmente, tivesse praticado, porquanto isso representaria, a rigor, uma violação ao direito fundamental ao silêncio, a não se autoincriminar”, sustentou.

Barriga de aluguel

Também foi arquivada por não ter sido comprovada qualquer ilegalidade na conduta das investigadas, a segunda representação protocolada pela OAB que atribuiu às promotoras de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva e Januária Dorilêo Bulhões suposta prática de “barriga de aluguel” nos autos de interceptação telefônica feita durante a Operação Ouro de Tolo.

Com base em declarações do ex-governador Silval Barbosa, a entidade denunciou que terminais telefônicos atribuídos ao ex-governador e também a outros investigados “pertenciam a pessoas que nada tinham com a investigação”.

“Os terminais telefônicos contidos nos “Prints” juntados na representação da OAB como sendo de usuários “estranhos” às investigações levadas a efeito nos autos do inquérito 412533, foram informados pelas operadoras de telefonia como sendo dos investigados daquele procedimento. A exceção fica por conta de um terminal utilizado por Edmilson José dos Santos, indicado por uma informante durante o inquérito policial”.

De acordo com Domingos Sávio, durante o inquérito policial a informante indicou 10 terminais telefônicos à autoridade policial que, segundo ela, seriam utilizados por alguns investigados. Desses terminais, quatro encontravam-se inativos e por essa razão não foram interceptados. Em outros três foram registradas conversas por pessoas não relacionadas com o objeto da investigação e, portanto, não houve pedido de prorrogação desses terminais. Os outros três eram utilizados por Pedro Nadaf, Valdir Boni e Antônio Barbosa, todos investigados.

“É possível perceber, sem maiores dificuldades, que não houve a prática do delito pelas Promotoras de Justiça. A uma porque as interceptações telefônicas foram devidamente autorizadas pela autoridade judiciária. A duas porque o objetivo da medida cautelar em comento era produzir elementos de prova que pudessem corroborar, como de fato colaboraram, para com as investigações realizadas no inquérito policial nº 412533”, finalizou o coordenador do Naco. (Com informações da Assessoria do MPE)