Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) expediram recomendação conjunta aos chefes dos poderes estaduais e municipais, bem como aos dirigentes de órgãos autônomos para que adotem providências para cumprimento da lei que estipula reserva de vagas nas contratações públicas para reeducandos do sistema prisional.
Na recomendação, aprovada em Plenário na sessão ordinária desta terça-feira (7), o TCE-MT orientou que seja exigida, nos editais de licitação, a declaração expressa do licitante de que, caso vença o certame, contratará pessoas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional para a prestação dos serviços, com o auxílio do cadastro mantido pela Fundação Nova Chance (Funac), entidade responsável pelo encaminhamento do recuperando ao trabalho.
De acordo com o presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, a recomendação leva em consideração o fato de o sistema carcerário do Estado estar atravessando um momento de crise estrutural no que tange ao retorno do apenado ao convívio em sociedade.
“De acordo com a Lei de Execução Penal, a pena não se satisfaz somente com os métodos aplicados pelas instituições penitenciárias, sendo o trabalho exercido pelos cumpridores de penas em conflito com a lei um importante instrumento na reinserção social e no combate à reincidência delituosa”, explicou.
Ofício expedido pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando de Almeida Perri, evidencia que diversos municípios ainda não regulamentaram a garantia de mão-de-obra oriunda ou egressa do sistema prisional nos contratos de obras e serviços, mediante estipulação no edital de licitação. Sendo assim, o TCE recomendou que todos os órgãos promovam a regulamentação no prazo máximo de 180 dias.
“Lamentavelmente, órgãos e poderes fizeram ouvidos de mercador à lei e até hoje, com raras exceções, relutam em colocar em seus editais, nas cláusulas contratuais com as empresas, a obrigatoriedade da contratação de uma reserva de vagas para reeducandos do sistema prisional”, declarou o magistrado.
Segundo Perri, a resistência na contratação de mão-de-obra é um dos maiores desafios do GMF.
“Dessa forma, buscamos auxílio do TCE para fiscalizar o cumprimento da lei estadual. Só vamos diminuir a criminalidade com a ressocialização e não se faz ressocialização sem empregabilidade, sem oferecimento de oportunidades àquelas pessoas que deixam o sistema prisional depois de tantos anos cumprindo sua pena, carregando em si um estigma social”.
Prazo
Conforme o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, foi dado um prazo de 180 dias para que o Poder Público encaminhe as informações ao TCE-MT para confecção de um levantamento da situação do estado.
“Respeito aos direitos humanos dos reeducandos, incluindo trabalho digno, é assunto relevante de segurança pública, porque impede a reincidência nos crimes, favorece a segurança dos mato-grossenses. A partir de agora, Governo do Estado, prefeituras municipais, todos os Poderes e órgãos autônomos em Mato Grosso terão 180 dias para ajustar os editais de licitações e os contratos públicos respectivos para assegurar que até 10% das vagas de mão-de-obra dos serviços públicos sejam oferecidos às pessoas privadas de liberdade ou que sejam egressas do sistema prisional”, pontuou.
Na recomendação orientativa, a Corte de Contas reforçou ainda a necessidade da promoção de ações e práticas voltadas à importância da reintegração do reeducando na sociedade, sobretudo por meio do trabalho lícito, incentivando projetos voltados a parcerias com empresas privadas e à conscientização da comunidade, de modo a resguardar a dignidade humana dessas pessoas.
Alimentação no sistema prisional
O conselheiro Sérgio Ricardo, relator das contas da Secretarial de Estado de Segurança Pública (Sesp), defendeu a realização de mesa técnica para buscar solução técnico-jurídica para o imbróglio referente a alimentação no sistema prisional. O principal objetivo é assegurar preço justo e alimentação de qualidade.
“O TCE-MT se propôs a mediar essa situação. Vamos realizar essa mesa técnica com o Governo do Estado, o Tribunal de Justiça, com todos os envolvidos no processo, e entrar num consenso para que o estado pague aquilo que pode e as empresas forneçam alimentação de qualidade”, pontuou o conselheiro.
A discussão surgiu após o desembargador Orlando Perri procurar o conselheiro Sérgio Ricardo e apresentar fotos e relatos dos reeducandos sobre a má qualidade da alimentação fornecida nas penitenciárias, principalmente de Cuiabá e Várzea Grande. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)