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Administrativo Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020, 09:00 - A | A

28 de Janeiro de 2020, 09h:00 - A | A

Administrativo / IRREGULARIDADES

Município deve suspender pagamentos a empresas do setor de obras

Conforme análise da Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal do TCE-MT, a gestão municipal de General Carneiro efetuou pagamentos a empresas vencedoras dos certames em questão por serviços não executados

Da Redação



A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Jaqueline Jacobsen, em medida cautelar, determinou que a Prefeitura de General Carneiro suspenda os pagamentos decorrentes das contratações de empresas de locação de máquinas e caminhões, assim como para prestar serviços de obra terceirizada.

Conforme análise da Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal do TCE-MT, a gestão municipal efetuou pagamentos a empresas vencedoras dos certames em questão por serviços não executados.

As irregularidades foram constatadas durante a análise de uma Tomada de Conta instaurada por determinação do conselheiro interino Moisés Maciel em 2018. Ao detectar as falhas, a Secex de Administração Municipal formulou Representação de Natureza Interna (RNI), com pedido de medida cautelar, em desfavor da Prefeitura Municipal de General Carneiro, em virtude de possíveis irregularidades nos pregões presenciais, bem como em suas respectivas Atas de Registro de Preço.

Além da locação de máquinas pesadas, tratores, caminhões pipa e carga seca para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras as empresas também tinham autorização para contratar mão de obra terceirizada tais como, pedreiros, serventes de pedreiro e serviços gerais em obras, mecânica e reparos de bombas injetoras em regime de empreitada.

Foi verificado pela equipe de auditores do TCE-MT que foram contratados serviços de manutenção e locação de veículos sem emitir ordens de serviço. Ou seja, efetuou pagamentos a empresas sem especificar as atividades realizadas, o local de execução, o prazo, o objeto e os equipamentos utilizados.

A conselheira interina Jaqueline Jacobsen ressaltou que para fins de comprovação de que as empresas contratadas têm, de fato, executado os serviços seria necessário a apresentação dos seguintes documentos: nota de liquidação; ordem de pagamento; comprovante da transferência bancária; nota fiscal; relatório emitido pelo responsável pelo recebimento do serviço; orçamento elaborado pela contratada para a realização dos serviços; ordem de serviços emitida pela contratante, de todos os empenhos e pagamentos efetuados referente às Atas de Registro de Preços dos pregões citados.

Conforme é relatado na medida cautelar, pode ter ocorrido a prática de atos antieconômicos e indícios de superfaturamento, uma vez que a Prefeitura de General Carneiro, mediante a Ata de Registro de Preço 11/2019, locou um caminhão com 60 anos de uso por valor incompatível com o seu valor venal, pois o custo da locação de dois meses deste veículo foi superior ao seu preço de mercado, como também locou um trator de esteira para o serviço de limpeza no aterro de Paredão Grande, cujo trabalho não foi constatado por meio da visita in loco dos auditores do TCE-MT.

Jacobsen comentou ainda que conforme a equipe técnica, as empresas contratadas pela representada, sem justificativa, utilizaram uma quantidade excessiva de horas para a execução das atividades contratadas e, inclusive, em algumas situações chegaram a realizar repetidamente o serviço de conserto de um mesmo veículo, a ponto de os custos com os reparos superarem os valores de mercado dos veículos.

"Verifico que as empresas contratadas não possuem histórico de prestação de serviços para particulares, isto é, a empresa João Porfírio Junior – MT nunca emitiu notas ficais para outro cliente que não seja a Prefeitura Municipal de General Carneiro. Já, a empresa A. P. Araújo Locadora e Transporte – ME que, desde a sua fundação em 2014, possui o histórico de declaração fiscal na soma de R$ 4.420.00 por serviços realizados para particulares, efetuou a emissão de notas fiscais, no quantitativo de R$ 1.502.774,99, em favor da Prefeitura Municipal de General Carneiro”, diz trecho da decisão. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)