Lucielly Melo
O Ministério Público do Estado (MPE) advertiu o Tribunal de Contas Estadual (TCE-MT) sobre a atuação de conselheiro substitutos, que têm interferido indevidamente em sessões plenárias.
A notificação foi assinada por José Antônio Borges, enquanto promotor de Justiça do MPE, e encaminhada ao presidente do TCE, conselheiro Guilherme Maluf.
A advertência seguiu o mesmo posicionamento do consultor jurídico do Tribunal de Contas, Grhegory Maia, sobre as possíveis ingerências dos interinos.
Tem sido recorrente a atuação de auditores substitutos em julgamentos realizados no Plenário, sem que eles sejam convocados previamente para ocuparem o lugar dos conselheiros oficiais. A situação faz com que a Corte de Contas seja formada por mais de sete membros, o que viola a Constituição Estadual.
Após ter ciência do fato, Borges decidiu notificar o presidente do TCE, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, bem como para garantir a segurança jurídica nas deliberações do Plenário do TCE.
Além de ser inconstitucional, Borges registrou que a participação dos interinos pode ocasionar morosidade nos julgamentos “situação que conflita com a importância dos julgados do TCE aos seus jurisdicionados”.
"Deste modo, uma vez mais reafirmando o respeito institucional aos competentes profissionais que ocupam o cargo de auditor substituto de conselheiro, sirvo-me do presente para solicitar-lhe que as discussões e deliberações plenárias da corte, quanto aos auditores substitutos de conselheiros, fiquem adstritas àqueles previamente convocados e investidos em função de conselheiro”, diz trecho da notificação.