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Administrativo Sábado, 10 de Agosto de 2019, 07:30 - A | A

10 de Agosto de 2019, 07h:30 - A | A

Administrativo / PROVIMENTO DA CGJ-MT

Menores poderão viajar apenas com autorização dos pais ou responsáveis

O documento vale somente no estado de Mato Grosso, como explicou o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e coordenador da Comissão da Infância e Juventude (CIJ), Tulio Duailibi

Da Redação



A autorização para viagens de crianças e adolescentes passou a ser feita diretamente pelos pais, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário de Mato Grosso.

Conforme o provimento da Corregedoria-Geral da Justiça, para viagem nacional, basta apenas a autorização expressa dos pais ou responsável, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida em cartório. Antes era preciso que a autorização fosse expedida por um juiz de Direito.

A normativa vai facilitar a viagem desses menores de 16 anos ao permitir que a autorização dessa forma seja suficiente, entrando em sintonia com a realidade social.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Gerardo Humberto, afirmou que o provimento, assinado pelo corregedor-desembargador Luiz Ferreira da Silva, a seu ver “é relevante porque traz a simplificação do acesso à informação, desburocratiza a questão, dando autonomia familiar aos pais para que eles possam autorizar a viagem dos filhos.”

O documento vale somente no estado de Mato Grosso, como explicou o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e coordenador da Comissão da Infância e Juventude (CIJ), Tulio Duailibi.

“São Paulo possui regras semelhantes, então para ir a São Paulo utiliza-se o provimento daqui e para voltar usa-se o provimento de São Paulo. Para os demais Estados é necessário que tenham regras semelhantes que editaram o provimento nesse sentido também”, disse.

Viagens internacionais

No caso de viagens internacionais de crianças e adolescentes menores de 16 anos, o regramento será de acordo com o que estabelece o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Lei 8.069/90 e pela Resolução 131/2011.

O documento altera, acrescenta e revoga dispositivos da Seção 9 do Capítulo IV da Consolidação das Normas Gerais da CGJ do Foro Judicial (CNGC), que trata também sobre a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, pensão ou estabelecimentos similares.

Desde março deste ano a publicação da Lei 13.812 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes. Os menores, agora, só podem viajar desacompanhados com autorização judicial. (Com informações da Assessoria do TJMT)