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Administrativo Sexta-feira, 13 de Março de 2020, 09:41 - A | A

13 de Março de 2020, 09h:41 - A | A

Administrativo / QUARENTENA

Membros do MPE devem atuar em casa por causa do coronavírus

Os servidores deverão realizar as atividades funcionais em regime excepcional de teletrabalho, durante 14 dias

Da Redação



Membros e servidores do Ministério Público do Estado (MPE) que retornarem de quaisquer países atingidos por contaminação do coronavírus (SARS – CoV-2) ou que tiverem com pessoas que passaram por essas localidades, deverão exercer suas atividades funcionais em regime excepcional de teletrabalho, durante 14 dias, contados da data do retorno ou do contato.

A determinação consta no Ato Administrativo 902/2020, assinado pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira e que consta Diário Oficial Eletrônico do MPE desta sexta-feira (13).

De acordo com a normativa, a comprovação da situação de exposição ao risco de contaminação pode ser feita com a apresentação de bilhetes de passagens aéreas próprias ou das pessoas que tiveram contato com áreas de contágio, além da descrição de eventuais sintomas do vírus.

Confira o ato administrativo abaixo. (Com informações da Assessoria do MPE)