Da Redação
Membros e servidores do Ministério Público do Estado (MPE) que retornarem de quaisquer países atingidos por contaminação do coronavírus (SARS – CoV-2) ou que tiverem com pessoas que passaram por essas localidades, deverão exercer suas atividades funcionais em regime excepcional de teletrabalho, durante 14 dias, contados da data do retorno ou do contato.
A determinação consta no Ato Administrativo 902/2020, assinado pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira e que consta Diário Oficial Eletrônico do MPE desta sexta-feira (13).
De acordo com a normativa, a comprovação da situação de exposição ao risco de contaminação pode ser feita com a apresentação de bilhetes de passagens aéreas próprias ou das pessoas que tiveram contato com áreas de contágio, além da descrição de eventuais sintomas do vírus.
Confira o ato administrativo abaixo. (Com informações da Assessoria do MPE)