O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo ex-gestor da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados de Cuiabá – Arsec, Alexandre Bustamante dos Santos.
Ele questionava a aplicação de multa no montante de 154,9 UPFs/MT, em razão do envio intempestivo de documentos e informações de remessa obrigatória ao TCE, via Sistema Aplic, referentes às cargas mensais de janeiro a setembro de 2017.
Conforme explicou o relator dos embargos (Processo nº 228940/2018), conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, o recurso não teve como objeto principal a superação de algum vício ou defeito encontrado na decisão, mas sim a modificação do Julgamento Singular confrontado, na tentativa da rediscussão de matéria enfrentada durante a fase instrutiva.
Durante o julgamento do processo, o conselheiro relator destacou que os Embargos de Declaração têm o intuito claro de sanar vícios acidentais, tendo como escopo principal a correção dessas imperfeições, o que, em certos casos, pode vir a implicar no efeito modificativo, mas somente quando tal aspecto surge como consequência direta e necessária à reparação do defeito identificado.
"Portanto, não está autorizada a utilização desse remédio recursal para contrapor o mérito da decisão ou rediscutir matéria debatida nos autos", disse. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE)