O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Guilherme Maluf, referendou a preocupação do colega Luiz Carlos Pereira ao avaliar o excesso de medidas cautelares concedidas pelo órgão de controle externo “uma situação que tem gerado uma invasão da competência do Poder Judiciário”.
A afirmação ocorreu durante debate sobre a medida cautelar que havia suspendido o concurso público de provas e títulos para Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial de Mato Grosso.
Maluf defendeu que o TCE faça uma profunda reflexão sobre a “cultura de liminares”, que tem prevalecido na Corte de Contas. Em 2018 foram concedidas 42 medidas cautelares.
O conselheiro recebeu um documento da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), que pediu a implantação de meios consensuais de resolução de conflitos aplicáveis aos ajustamentos de gestão.
Segundo o presidente da entidade, Leonardo Campos, o documento apresenta um estudo sobre a Lei Orgânica do TCE-MT, algumas resoluções normativas e do Regimento Interno.
O conselheiro disse defender a ideia de mediação entre as partes, com objetivo de resolver os conflitos e tendo como meta principal harmonizar as políticas conduzidas por órgãos públicos.
“Em muitos casos a mediação e a orientação ao gestor resolve muitos casos sem necessidade de medidas cautelares”, disse.
Entenda o caso
O conselheiro interino do TCE, João Batista, em medida cautelar, suspendeu o concurso público de provas e títulos para Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial de Mato Grosso. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (11).
Ele havia acatado uma denúncia protocolada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac) contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, apontando irregularidades no concurso.
A Assembleia Legislativa, ainda na quarta-feira, sustou os efeitos da decisão, por meio de um Decreto das Lideranças Partidárias. Entendeu o Poder Legislativo, após consulta técnica à Procuradoria-Geral da Casa de Leis e à Secretaria Parlamentar que houve um vício formal do procedimento - razão pela qual arbitrou-se pela sustação do ato.
Após isso, o conselheiro voltou atrás de sua decisão e revogou a liminar. (Com informações da Assessoria)