Da Redação
Seis desembargadores que atuam na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) consolidaram entendimentos sobre quatro temas que são tratados diariamente pelas câmaras, mas que em razão de interpretações divergentes, resultavam em decisões opostas.
O debate foi feito durante o webinário ‘Interpretação de Temas Penais no âmbito do TJMT’, realizado na última sexta-feira (14).
Agora, os entendimentos criados serão transformados em enunciados a serem utilizados para fundamentar decisões e sentenças dos magistrados, garantindo segurança jurídica aos jurisdicionados.
Sob a presidência do desembargador Orlando Perri e tendo como mediador o desembargador Marcos Machado, o webinário contou com a participação dos desembargadores Gilberto Giraldelli, Paulo da Cunha, Pedro Sakamoto e Juvenal Pereira da Silva.
Foram debatidos os seguintes temas: Prisão Preventiva e Medidas Cautelares de Ofício; Bis in Idem no Tráfico de Drogas (STF x STJ); Utilização de HC como substitutivo de Agravo e Recurso em Sentido Estrito; Excesso de Linguagem Judicial x Imparcialidade.
A reunião contou com 131 participantes entre juízes e assessores, que ao final puderam fazer perguntas e dirimir dúvidas sobre os temas discutidos.
Ex officio
“A Prisão Preventiva e Medidas Cautelares de Ofício” foi um dos temas mais polêmicos da reunião e um dos mais questionados pelos juízes.
O debate terminou com a interpretação, pela maioria, de que é possível o magistrado reverter, de ofício, a prisão em flagrante em prisão preventiva, ou seja, sem solicitação do Ministério Público ou da autoridade policial.
A conclusão é baseada no entendimento de que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e que durante a audiência de custódia cabe ao juiz transformá-la em preventiva ou conceder liberdade ao preso. Sendo assim, se a prisão é legal, a reversão dela também é.
Usuário x traficante
Também polêmico, foi o segundo tema debatido no dia: “Bis in Idem no Tráfico de Drogas (STF x STJ)”. A questão gira em torno de estabelecer quem é usuário e quem é traficante. Conforme os desembargadores, no próprio STJ existem três correntes de entendimentos, o que gera uma grande insegurança jurídica aos jurisdicionados, ou, como disse o desembargador Paulo da Cunha, “uma roleta russa dos acusados”. Dependendo de quem vai julgar, a decisão será diferente.
Outra dificuldade nesse caso é o “Bis in Idem no Tráfico de Drogas”, que seria a dupla condenação do réu. Nesse caso, houve consenso entre os desembargadores sobre acompanhar o enunciado 48 do TJMT, que estabelece que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de droga só podem ser usadas na primeira ou na terceira fase da dosimetria, de forma não cumulativa, sob pena de indevido bis in idem.
HC como atalho
O aumento do número de habeas corpus também tem chamado a atenção dos desembargadores, que elegeram o tema para levar a debate. Foi consenso entre os magistrados que o HC está sendo utilizado como substituto recursal em condenações ou quando um recurso para que o preso responda o processo em liberdade é negado.
Para Paulo da Cunha, está havendo uma banalização do HC, usado mesmo quando não há receio concreto e imediato da perda do direito de ir e vir.
Imparcialidade
Fundamentar a decisão sem adjetivar demais ou “carregar nas tintas”. O quarto e último tema do webinário, “Excesso de Linguagem Judicial x Imparcialidade”, trouxe a preocupação dos desembargadores com exageros que podem levar à suspeição de um magistrado.
E segundo o desembargador Orlando Perri, muitas situações como essa são vistas nas sentenças de pronúncia, que devem analisar as circunstâncias do caso, verificando materialidade e indícios suficientes de autoria.
“O que não se permite ao juiz é destruir os argumentos da defesa ou da acusação”, destacou Perri.
O desembargador observou que se o réu não admite a autoria, o cuidado deve ser ainda maior e citou alguns casos julgados pelas câmaras em que se reconheceu a suspeição do juiz, porque a parcialidade ficou caracterizada.
O desembargador Marcos Machado disse, sobre esse tema, que a posição da Turma é buscar qualidade e imparcialidade na linguagem, como um jornalista sério e ético, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
“Reservando as conclusões para o momento do julgamento, da sentença, do voto”, ressaltou o desembargador. (Com informações da Assessoria do TJMT)