Por meio de medida cautelar, a conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Jaqueline Jacobsen, determinou ao presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Misael Oliveira Galvão e ao pregoeiro, Marcelo Heleno de Pinho Neves, que suspendam imediatamente o processo licitatório do pregão presencial para a contratação de empresa especializada em fornecimento de material de informática e de equipamentos de áudio e vídeo.
A decisão se deve aos indícios de sobrepreço e ausência de publicação de informações obrigatórias nos meios de divulgação previstos na legislação.
A Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, foi instaurada após indícios de irregularidades no certame. Inicialmente, não foi identificada a correta publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação e/ou fora dos padrões e critérios estabelecidos. Além disso, há supostos preços superiores aos de mercado (sobrepreço).
Serão citados o presidente da Câmara e o pregoeiro para que se manifestem sobre os fatos apontadas no relatório técnico, bem como quanto ao teor desta decisão, no prazo de 15 dias.
Pregão pode ser cancelado
Os achados também foram objeto de alerta à equipe de auditoria que, caso confirme os apontamentos, o pregão deverá ser suspenso ou anulado, inclusive para deflagração de novo edital corrigido.
Deverá ser considerada circunstância atenuante para a dosimetria de eventual e futura aplicação de sanção, se porventura as ilicitudes forem confirmadas por este Tribunal, após o devido processo legal destes autos. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)