A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, sancionou a Lei n° 4.627/2020, que torna obrigatório o uso de máscara facial para que sair às ruas, circular em locais públicos, nos transportes coletivo, por aplicativos e táxis, estabelecimentos comerciais e repartições públicas.
Quem não usar a máscara, estará sujeito às penalidades civis e criminais.
O ato será publicado em Diário Oficial dos Municípios na edição desta sexta-feira (18).
“O Supremo Tribunal Federal (STF) no final do mês de agosto decidiu que o uso de máscara é obrigatório em locais públicos como comércio, indústria, escolas e templos e ruas. Os ministros que participaram do julgamento votaram pela obrigatoriedade do uso do equipamento. A obrigatoriedade do uso de equipamento individual nestes espaços foi estabelecida em uma lei que entrou em vigor em julho deste ano. Os municípios seguem a votação do STF e institui a Lei no âmbito municipal. O que antes a obrigatoriedade era válida por Decreto Municipal, agora vira Lei”, disse Silvio Fidélis, presidente do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Várzea Grande.
A prefeita salientou que a recomendação do uso da máscara tem como base a proteção coletiva, e necessária para que a contaminação da doença não se espalhe, uma vez que muitas pessoas podem estar infectadas e serem assintomáticas.
“A lei amplia ainda mais o combate da pandemia do Covid-19 no município, e ficará valendo enquanto perdurar o período de restrições necessárias ao enfrentamento do coronavírus”, informou.
“Com a retomada de algumas atividades não essenciais e da abertura dos comércios e espaços públicos – e para que não haja um aumento nos casos de coranavírus na cidade – se faz necessário que os protocolos de segurança sejam reforçados e instituídos por força de Lei”, explicou Silvio Fidelis.
Caberá ao responsável pelo estabelecimento ou pela prestação dos serviços adotar medidas necessárias sobre a impossibilidade de entrada e permanência nos locais sem o uso de máscaras de proteção facial. (Com informações da Assessoria)